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Receita amplia para 43 os benefícios fiscais que empresas precisam declarar

Ação tem como objetivo ajudar a União a arrecadar R$ 20 bilhões a mais em 2025


A Receita Federal ampliou de 16 para 43 os itens da lista de benefícios fiscais que as empresas precisam declarar, por meio da chamada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A nova obrigação acessória foi regulamentada em junho, com o objetivo de restringir a utilização indevida de benefícios fiscais.


A ampliação da lista já era esperada. O governo incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 uma expectativa de aumentar a arrecadação em R$ 20 bilhões no ano que vem com esse controle na utilização de benefícios tributários por parte das empresas.


A Receita observa que somente a exigência da declaração inibe a utilização indevida de benefícios fiscais. Além disso, a declaração ajuda o Fisco a verificar se as empresas estão usufruindo o benefício devidamente ou indevidamente. Com isso, a secretaria do Ministério da Fazenda pode fazer programas mais assertivos de autorregularização, além daqueles para coibir fraudes.


Desde meados deste ano, as empresas precisavam prestar conta sobre 16 benefícios tributários. Hoje, foi publicada no "Diário Oficial da União" uma instrução normativa com mais 27 itens a serem informados na declaração, entre eles o Regime Especial da Indústria Petroquímica (Reiq), as áreas de livre comércio Sudam/Sudene e Zona Franca de Manaus, produtos farmacêuticos e químicos, defensivos agrícolas e subvenções para investimento e para inovação tecnológica (IN nº 2.216, de 2024).


As empresas têm até o dia 20 de outubro para declarar os benefícios recebidos de janeiro a agosto. Para os demais meses, a declaração deverá ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.


Os valores informados serão alvo de auditoria interna da Receita. Em caso de informação prestada de maneira errônea, será aplicada multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto. Já as empresas que não entregarem a declaração estarão sujeitas à multa, que varia conforme a receita bruta, limitada a até 30% do valor dos benefícios usufruídos.


Fonte: Valor Econômico - acessado 06/09/2024

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