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STJ só reconhece usucapião familiar de todo o imóvel

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    Ody Keller Advogados
  • há 20 horas
  • 1 min de leitura

Ao julgar um recurso em que a recorrente reivindicava o reconhecimento de posse de 250m² de uma propriedade de 360m², habitado há alguns anos sem objeção do ex-cônjuge, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível validar usucapião familiar sobre fração, mas apenas sobre a área total de um imóvel.

Vale observar que o Código Civil autoriza a usucapião a quem exercer, por dois anos consecutivos e sem qualquer oposição, posse direta sobre imóvel urbano de até 250m², desde que o solicitante não possua outra propriedade.

No recurso analisado pelo STJ, que teve origem em um divórcio litigioso com partilha de bens, como o imóvel em questão possuía área superior ao limite estabelecido no Código Civil, a recorrente solicitou o reconhecimento da posse apenas sobre a fração.

O órgão entendeu, contudo, que "não é juridicamente possível reconhecer usucapião familiar especial sobre fração de até 250m² inserido em imóvel urbano cuja área total ultrapassa o limite legal, ainda que o pedido se restrinja a essa fração", sentenciou o ministro Antonio Carlos Ferreira, que foi acompanhado pelos demais membros da 4ª Turma.

Com informações do Jota


Fonte - registrodeimoveis.org.br - acessado em 27/05/2026.

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