Reajuste do salário mínimo regional exige atenção imediata das empresas
- Franciane Raupp
- há 1 dia
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei Ordinária nº 16.514/2026, que fixa atualizou os pisos salariais aplicáveis a diversas categorias profissionais no Estado do Rio Grande do Sul. A nova legislação passou a vigorar em 20/05/2026, tendo como data-base o dia 1º de maio, e impacta diretamente empresas que possuem empregados enquadrados nas atividades abrangidas pela norma.
Os novos pisos variam entre R$ 1.884,75 e R$ 2.388,50, conforme a categoria profissional do trabalhador, e entre os segmentos contemplados estão trabalhadores da agricultura e pecuária, construção civil, comércio em geral, hotéis e restaurantes, indústria calçadista, serviços de saúde, vigilância, limpeza, telemarketing, além de técnicos de nível médio, entre outros.
Para os empresários, é importante compreender que o piso regional funciona como um valor mínimo que deve ser observado quando não houver previsão diversa em convenção coletiva, acordo coletivo ou lei federal específica. Ou seja, antes de realizar qualquer ajuste salarial, é fundamental verificar se a categoria profissional da empresa possui norma coletiva própria estabelecendo outro piso salarial.
A atualização dos pisos exige atenção das empresas não apenas em relação ao salário-base, mas também quanto aos reflexos trabalhistas decorrentes do reajuste, como férias, décimo terceiro salário, FGTS, horas extras, adicionais e encargos incidentes sobre a folha de pagamento. Além disso, contratos terceirizados e prestadores de serviços também merecem revisão para garantir conformidade com a legislação vigente.
A adequação correta e dentro do prazo é essencial para reduzir riscos de autuações fiscais, passivos trabalhistas e futuras reclamatórias envolvendo diferenças salariais. Por isso, recomenda-se que as empresas revisem o enquadramento sindical de seus empregados e realizem uma análise preventiva da folha de pagamento.
Por fim, ressalta-se que o salário mínimo regional abrange os trabalhadores que não forem integrantes de uma categoria profissional organizada e não possuírem lei, convenção ou acordo coletivo que lhes assegure piso salarial.
O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados está à disposição para auxiliar empresas na interpretação da nova legislação, revisão de enquadramentos sindicais e adequação das práticas trabalhistas, garantindo maior segurança jurídica e prevenção de riscos.

Franciane de Vargas Raupp
Advogada - OAB/RS 136.689


