LUCAS ISMAEL SCHNORR | lucas@biason.com.br
O Projeto de Lei do senado poderá alterar a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e como principal fato, dispor sobre o comércio eletrônico.
Em recente pesquisa da Fecomércio, os brasileiros estão comprando mais pela Internet e só no ano de 2010 o mercado de e-commerce cresceu 40% no Brasil.
As alterações vêm com o intuito de favorecer ainda mais o consumidor e desta forma, as empresas devem tomar alguns cuidados. Destacamos alguns pontos interessantes os quais merecem atenção:
I – o consumidor poderá se cadastrar em uma lista de bloqueio de recebimento de ofertas ou comunicação telefônica, eletrônica ou de dados.
II – o fornecedor deverá confirmar ao consumidor que recebeu a manifestação de aceitação da oferta, inclusive eletrônica, de produtos ou serviços, ou seja, a confirmação do recebimento do pedido.
III – o fornecedor deverá informar o nome do fabricante e seus endereços geográfico e eletrônico em todas as embalagens, publicidades e impressos e publicações de qualquer natureza utilizados.
Além dos pontos supramencionados, há muitos outros os quais as empresas deverão se adequar. Nas ofertas realizadas por meio eletrônico, merecerão destaque dados e informações sobre o fornecedor e o produto. Também há alterações como simplesmente a não utilização de termos como “sem juros” ou então que a operação de crédito não passará por consulta aos serviços de proteção ao crédito.
São diversas as alterações que o Projeto de Lei propõe. Nesse sentido o Núcleo de Direito Digital está atento a todas as mudanças que possam ocorrer.