MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar situação
- Ody Keller Advogados
- 29 de jan.
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Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) faz um importante alerta para microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional: ainda dá tempo de regularizar a situação, optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado. O prazo para regularização é a próxima sexta-feira, 31 de janeiro, mas é melhor não deixar para a última hora.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais e facilita a vida de MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. É importante lembrar que a exclusão não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado. Quem fizer a regularização até 31 de janeiro poderá solicitar o reenquadramento e voltará a ter essas vantagens.
Como regularizar
A Receita Federal notificou, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, mais de 1,5 milhão de MEIs e empresas do Simples Nacional que estavam com débitos tributários e corriam risco de exclusão do regime. Para saber se a empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional, o usuário deve checar se há alguma notificação da Receita Federal no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
A regularização funciona assim: o contador ou o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC e consultar suas pendências. No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e realizar o pagamento da primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.
Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes.
Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.
MEIs
No caso dos MEIs, após regularizar as pendências, o contribuinte deve pedir reenquadramento ao Simei. Para mais informações sobre a regularização de MEIs, acesse a notícia completa.