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Governo limita uso de PIS/Cofins para compensar folha

Decisão afeta principalmente área farmacêutica e agronegócio, mas governo afirma que setor produtivo não será prejudicado


O Ministério da Fazenda limitou o uso de crédito do PIS e da Cofins e vedou o ressarcimento em dinheiro por meio do uso de crédito presumido para compensar a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores intensivos em mão de obra e dos municípios. A medida provisória, publicada nesta terça-feira, 4, pode gerar receita de R$ 29,2 bilhões ainda em 2024 para compensar a renúncia fiscal da desoneração.


A equipe econômica alega que as medidas não devem afetar o setor produtivo e pequenas empresas, mas houve reações dos setores e de especialistas. A MP atinge, principalmente, setor farmacêutico e agronegócio, já que as empresas dessas áreas fazem uso intensivo dos créditos de PIS e Cofins.


A MP tem dois eixos principais: o primeiro estabelece que será possível utilizar o crédito de PIS e Cofins apenas para abater essas próprias contribuições, e não outros impostos. De acordo com a Fazenda, essa é uma sistemática da não cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou “cruzada”. Essa medida, segundo a pasta, pode gerar arrecadação de R$ 17,5 bilhões em 2024.


Em 2023, conforme a Receita Federal, quase metade das compensações de débitos previdenciários ocorreu por meio de uso de créditos de PIS/Cofins, que agora está sendo acatado pela pasta.


O segundo eixo da MP é a vedação do ressarcimento em dinheiro do uso de crédito presumido de PIS e Cofins, espécie de benefício para fomentar algumas atividades, que pode gerar arrecadação de R$ 11,7 bilhões ainda este ano.


A Fazenda explicou que as leis mais recentes já vedam o ressarcimento em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para alguns setores, mas a MP estende essa vedação para oito casos que permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023.


Ainda assim, não há mudanças na possibilidade de compensação na sistemática da não cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser pago pelo contribuinte.


Durante entrevista coletiva, o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, defendeu que essas medidas não vão afetar nem pequenas empresas nem as enquadradas no Simples Nacional, e trata-se somente de mais correções de distorções tributárias, em linha com medidas anteriores.


Além disso, segundo o secretário, empresas com dívidas tributárias também serão pouco afetadas com essas limitações, já que o uso do crédito poderá aliviar essas dívidas com a União. “Temos tomado bastante cautela”, alegou o secretário, ao repetir que a medida visa combater uma distorção tributária. O ministro Fernando Haddad está em Roma, na Itália, e não participou do anúncio.


Apesar de a necessidade ser a obtenção de uma receita de R$ 26,3 bilhões, as medidas podem gerar até R$ 29,2 bilhões em 2024, segundo a Fazenda. De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, essa “gordura” é necessário já que há imprevisibilidade sobre o potencial arrecadatório da medida.


Poucas horas depois da apresentação do texto, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion (PP-PR), criticou a medida aos jornalistas. Segundo ele, a MP gera “preocupação gigantesca” ao setor e demonstra uma “sanha arrecadatória” do governo Lula.


Na avaliação do advogado tributarista Breno Vasconcelos, apesar de o governo alegar que, com a MP, não há prejuízo aos contribuintes menores e ao setor produtivo, “ela trará um relevante impacto financeiro às empresas”. “Crédito de PIS/Cofins não é benefício ou favor fiscal. É direito do contribuinte”, criticou.


“Os créditos de PIS/Cofins não poderão mais ser usados para compensar outros tributos federais, sendo necessário solicitar ressarcimento. A regra causará problemas de fluxo de caixa, pois a empresa terá que desembolsar dinheiro e depois pedir ressarcimento dos valores de PIS/Cofins. Isso gera uma situação injusta e irrazoável, em que o contribuinte tem crédito contra o mesmo ente, a União, mas terá que dispor do seu caixa novamente para pagar outro débito”, explicou.


As medidas, segundo a Fazenda, foram tomadas para atender a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a prorrogação da desoneração da folha sem medidas de compensação.


O modelo de desoneração foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes. É um modelo de substituição tributária, mais adequada a setores intensivos em mão de obra. Nele, esses segmentos podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por alíquota que varia de 1% a 4,5% incidente sobre a receita bruta. Os setores atingidos pelo programa empregam cerca de 9 milhões de pessoas.


Haddad e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegaram a um acordo que prevê a manutenção da desoneração neste ano e o aumento progressivo da cobrança a partir de 2025. Nesse caso, a alíquota dos setores contemplados passaria a ser de: 5% sobre a folha de salários em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027; e 20% (valor cobrado hoje das demais empresas que não são beneficiadas pela desoneração) em 2028.


Fonte: Valor Econômico - acessado 05/06/2024

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