top of page
Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial | Rio Grande do Sul
  • WhatsApp Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Linkedin Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • X Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Instagram Ody Keller Advogados
Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES

DIRBI – Ampliação do Rol de Benefícios Fiscais

  • Foto do escritor: Tiago Corá Kürschner
    Tiago Corá Kürschner
  • 26 de fev.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que promoveu alterações relevantes na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), substituindo integralmente o Anexo Único anteriormente previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.


A principal modificação consiste na ampliação do rol de benefícios fiscais sujeitos à declaração. O número de itens passou de 88 para 173, abrangendo novas hipóteses de incentivos que devem ser informados pelos contribuintes. 


Com isso, aumenta o número de empresas obrigadas a declarar os benefícios fiscais usufruídos, tais como reduções de alíquotas, isenções e suspensões tributárias. A medida reforça o controle da Administração Tributária sobre as renúncias fiscais e amplia a transparência quanto à utilização de benefícios tributários.


A maior parte dos novos benefícios incluídos está relacionada ao PIS/Pasep e à Cofins, o que facilita a apuração dos valores informados pelos contribuintes por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). Também foram incorporados benefícios ligados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), escolhidos por sua relevância e impacto na renúncia fiscal.


A DIRBI permanece com periodicidade mensal para os contribuintes que usufruem dos benefícios nela elencados, devendo ser apresentada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Os novos itens incluídos (89 a 173) passam a ser obrigatoriamente informados a partir da declaração referente ao período de apuração de janeiro de 2026.


Recomenda-se a análise integral do Anexo Únicoda Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025 para o cumprimento adequado da obrigação acessória.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody & Keller permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.



Contador Antonio Osnei Souza


Tiago Corá Kürschner

Contador - CRC / RS 089962/0-1 tiago@odykeller.com.br

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page