DIRBI – Ampliação do Rol de Benefícios Fiscais
- Tiago Corá Kürschner

- 26 de fev.
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A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que promoveu alterações relevantes na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), substituindo integralmente o Anexo Único anteriormente previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.
A principal modificação consiste na ampliação do rol de benefícios fiscais sujeitos à declaração. O número de itens passou de 88 para 173, abrangendo novas hipóteses de incentivos que devem ser informados pelos contribuintes.
Com isso, aumenta o número de empresas obrigadas a declarar os benefícios fiscais usufruídos, tais como reduções de alíquotas, isenções e suspensões tributárias. A medida reforça o controle da Administração Tributária sobre as renúncias fiscais e amplia a transparência quanto à utilização de benefícios tributários.
A maior parte dos novos benefícios incluídos está relacionada ao PIS/Pasep e à Cofins, o que facilita a apuração dos valores informados pelos contribuintes por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). Também foram incorporados benefícios ligados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), escolhidos por sua relevância e impacto na renúncia fiscal.
A DIRBI permanece com periodicidade mensal para os contribuintes que usufruem dos benefícios nela elencados, devendo ser apresentada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Os novos itens incluídos (89 a 173) passam a ser obrigatoriamente informados a partir da declaração referente ao período de apuração de janeiro de 2026.
Recomenda-se a análise integral do “Anexo Único” da Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025 para o cumprimento adequado da obrigação acessória.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody & Keller permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

Tiago Corá Kürschner
Contador - CRC / RS 089962/0-1 tiago@odykeller.com.br


