Dia 05 de outubro de 2011
- Ody Keller Advogados

- 29 de set. de 2011
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Atualizado: 5 de jun. de 2023
Agenda tributária federal:
IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de SETEMBRO/11.
IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 3º decêndio de SETEMBRO/11. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.






