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Conselho Nacional de Justiça define regras para homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho

  • Foto do escritor: Bárbara Guimarães Teixeira
    Bárbara Guimarães Teixeira
  • 9 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de dez. de 2024

O Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 584/2024, a qual dispõe sobre os métodos consensuais de soluções de disputas no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelecendo diretrizes pra homologação dos acordos extrajudiciais, com objetivo de reduzir a litigiosidade, e uniformizar a solução de disputas.


A nova resolução integra as iniciativas dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) e atualiza a política de tratamento de disputas, definindo requisitos claros para a homologação de acordos extrajudiciais com efeito de quitação ampla, geral e irrevogável. Os requisitos são os seguintes:


  • Previsão expressa quanto à quitação ampla, geral e irrevogável;

  • Representação das partes por advogados distintos ou pelo sindicato;

  • Empregado menor de 16 anos ou incapaz devem estar representados pelos pais, curadores ou tutores legais;

  • Inexistência de vícios de vontade ou defeitos nos negócios jurídicos.


Em contrapartida, a resolução estabelece que a quitação não abrangerá:


  • Pretensões relacionadas a acidentes ou doenças do trabalho que sejam ignoradas à época do acordo ou que não forem mencionadas expressamente no documento;

  • Fatos ou direitos desconhecidos pelas partes no momento da celebração do acordo;

  • Pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo;

  • Títulos e valores ressalvados de forma expressa e específica.


Importante novidade da nova norma é a proibição expressa de que a Justiça do Trabalho homologue parcialmente os acordos celebrados, situação recorrente nos Tribunais Regionais.


A resolução do CNJ ainda representa um avanço significativo na busca por soluções mais rápidas e eficazes para os conflitos trabalhistas, aumentando a segurança jurídica e promovendo um ambiente mais favorável para a conciliação, prevenindo o ajuizamento de novas reclamações trabalhistas.


Para acessar a íntegra da Resolução, clique aqui. 


O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

Contador Antonio Osnei Souza




Bárbara Guimarães Teixeira

Advogada - OAB/RS 98.118

 
 

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