Conselho Nacional de Justiça define regras para homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho
- Bárbara Guimarães Teixeira
- 9 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de dez. de 2024
O Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 584/2024, a qual dispõe sobre os métodos consensuais de soluções de disputas no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelecendo diretrizes pra homologação dos acordos extrajudiciais, com objetivo de reduzir a litigiosidade, e uniformizar a solução de disputas.
A nova resolução integra as iniciativas dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) e atualiza a política de tratamento de disputas, definindo requisitos claros para a homologação de acordos extrajudiciais com efeito de quitação ampla, geral e irrevogável. Os requisitos são os seguintes:
Previsão expressa quanto à quitação ampla, geral e irrevogável;
Representação das partes por advogados distintos ou pelo sindicato;
Empregado menor de 16 anos ou incapaz devem estar representados pelos pais, curadores ou tutores legais;
Inexistência de vícios de vontade ou defeitos nos negócios jurídicos.
Em contrapartida, a resolução estabelece que a quitação não abrangerá:
Pretensões relacionadas a acidentes ou doenças do trabalho que sejam ignoradas à época do acordo ou que não forem mencionadas expressamente no documento;
Fatos ou direitos desconhecidos pelas partes no momento da celebração do acordo;
Pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo;
Títulos e valores ressalvados de forma expressa e específica.
Importante novidade da nova norma é a proibição expressa de que a Justiça do Trabalho homologue parcialmente os acordos celebrados, situação recorrente nos Tribunais Regionais.
A resolução do CNJ ainda representa um avanço significativo na busca por soluções mais rápidas e eficazes para os conflitos trabalhistas, aumentando a segurança jurídica e promovendo um ambiente mais favorável para a conciliação, prevenindo o ajuizamento de novas reclamações trabalhistas.
Para acessar a íntegra da Resolução, clique aqui.
O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

Bárbara Guimarães Teixeira
Advogada - OAB/RS 98.118