Conforme informamos em recente circular informativa, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (“DCTFWeb”) passou a substituir integralmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (“DCTF”), a partir da declaração referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025.
Entretanto, o prazo para apresentação da DCTFWeb restou agora alterado, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025 (“IN RFB nº 2.248/25”), passando para o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Ainda, de forma excepcional, a IN RFB nº 2.248/25 prorrogou o prazo da DCTFWeb referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025 para o último dia útil do mês de março de 2025.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas

Antonio Osnei Souza Contador - CRC / RS 082992/0-9 antonio@odykeller.com.br