Muitas vezes atendemos empresas que estão enfrentando vários problemas de ordem financeira. E, como de praxe, a grande maioria dos credores são instituições financeiras.
Neste panorama, é comum vermos empresas que foram ao limite de sua disponibilidade financeira por atuarem de boa-fé e tentarem pagar o que lhes é cobrado e não o que é realmente devido.
É fundamental para a sobrevivência financeira de uma empresa que ela faça uma análise muito criteriosa do que está pagando para os bancos. Não raras são as vezes em que as instituições financeiras cobram valores cuja origem é, no mínimo, confusa.
Um exemplo disso é a cobrança da tão questionada comissão de permanência, encargo cujo valor é decidido pelo próprio banco, sem informar previamente o devedor. Todos os contratos bancários mencionam que a comissão de permanência será cobrada pela “taxa de mercado do dia do pagamento”, ou seja, cláusula flagrantemente abusiva devido a sua imprevisibilidade por parte do devedor.
Não se está, aqui, querendo incentivar as empresas a ajuizarem ações revisionais de contrato, pelo contrário: a ação revisional nunca deve ser a primeira opção. Uma negociação bem intermediada junto ao banco pode render ótimos resultados, reduzindo o débito, aumentando prazos e isentando a empresa das despesas com custas e honorários da ação revisional.
A importância de se ter um escritório especializado como responsável pela negociação está na maior flexibilidade que os bancos demonstram para essas situações. Eles sabem que os efeitos negativos da costumeira rigidez em negociar podem ser revertidos contra si quando estão negociando com alguém que conhece as cláusulas abusivas e a forma com que elas são inseridas nos contratos bancários.
EDUARDO BORGES DE FREITAS | eduardob@biason.com.br