TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28), em sessão extraordinária, a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos novos tributos criados pela reforma tributária, que entra em vigor em 2027. O processo é relatado pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo. A corte também aprovou um redutor de 44,2% para as compras governamentais da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
A alíquota será enviada ainda hoje ao Senado, responsável por fixá-la. Se os senadores não aprovarem o percentual até 15 de dezembro, prevalecerá o valor definido pelo TCU.
Pela emenda constitucional de 2023, a definição da alíquota foi feita com base em cálculos elaborados pelo Executivo federal e pelo Comitê Gestor e homologados pelo TCU. O Comitê Gestor é a entidade responsável por coordenar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas receitas serão divididas entre Estados e municípios.
Durante a sessão, Vital afirmou que a alíquota de referência é um parâmetro e não necessariamente o percentual que será efetivamente cobrado. Segundo o ministro, o número representa uma previsão de arrecadação para 2027 e não mede o impacto da reforma sobre os preços, contribuintes ou setores específicos, mas indica o percentual necessário para preservar a equivalência das receitas.
Vital destacou ainda que o patamar alcançado reflete escolhas feitas pelo legislador ao estabelecer tratamentos diferenciados para determinados segmentos. O cálculo considera, por exemplo, a alíquota zero para a cesta básica, as alíquotas reduzidas para saúde e educação, os regimes da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional e a devolução de tributos para famílias de baixa renda, o chamado cashback.
O governo enviou a proposta de cálculo ao tribunal em 14 de setembro, mas manteve os valores em sigilo em meio à eleição presidencial. O TCU tinha até 30 de outubro para encaminhar a proposta ao Senado. O número era cobrado pelas empresas, que precisam se preparar para a entrada em vigor da CBS, prevista para 1º de janeiro de 2027.
A reforma tributária substitui cinco tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de Estados e municípios. O novo sistema também criou o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A CBS entra em vigor em 2027, enquanto o IBS será implementado gradativamente a partir de 2029 e terá sua alíquota de referência definida posteriormente. Em 2027, o IBS terá uma alíquota simbólica de 0,1%.
Fonte - valor.globo.com - acessado em 28/10/2026.


