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STF marca audiência para discutir fim da escala 6 x 1

Foto do escritor: Ody Keller Advogados
Ody Keller Advogados
há 9 horas
3 min de leitura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima terça-feira, dia 10, a realização de uma audiência de conciliação sobre o fim da escala de trabalho 6 x 1. A audiência foi designada em ação protocolada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que pede liminar para alterar o calendário de implementação das novas jornadas de trabalho.


Aprovada a dez dias do segundo turno das eleições, a Emenda Constitucional (EC) nº 141 reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, e assegura dois dias de descanso remunerado por semana. O limite cairá para 42 horas a partir de 16 de dezembro e chegará a 40 horas após um ano. A medida provocou uma corrida das empresas contra o tempo para se adaptar às novas regras. O risco de judicialização das questões que não forem garantidas nas negociações com os sindicatos agora é grande, segundo apontam especialistas.


Na decisão, Dino diz que “a redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação, em se tratando de emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional”. Essa afirmação mostra um possível posicionamento do ministro em outra ação sobre o tema, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona a redução de jornada de 44 horas para 40 horas (ADI 8042).


“A emenda constitucional altera o conteúdo de contratos à revelia das partes”, afirma Alexandre Vitorino, diretor jurídico da CNI. “A norma altera o preço da mão de obra. O que pedimos em caráter principal da ação é que a emenda não pode retroagir e só pode se aplicar a novos contratos de trabalho e novas convenções coletivas.”


Também há pedido de tratamento diferenciado para empresas de menor porte e para que, se os pedidos principais não forem aceitos, que a adequação seja feita no prazo de um ano, como foi determinado para empresas que prestam serviços ao poder público.


Sobre os impactos financeiros, a CNI diz, na ação, que a redução da jornada de trabalho, somada com a ampliação do repouso semanal sem redução de salário, vai aumentar o custo do trabalho formal da indústria em 11,1%, percentual equivalente a R$ 88 bilhões.


Para Vitorino, a designação da audiência é positiva, porque indica que há razão no argumento de urgência dos pedidos formulados. “Ele [o ministro] marcou a audiência antes mesmo de pedir informações a autoridades, o que é bastante atípico”, afirma.


A CNC questiona, na ADI 8041, o cronograma de implementação progressiva das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 141, de outubro de 2026, que tratou do fim da escala 6 x1 prevendo efeitos de redução de jornada já em 2026, de 44 horas semanais para 42 e, em 2027, para 40.


A confederação não trata no processo da redução, mas do prazo de implementação de dois meses, que exigiria negociações com sindicatos durante a temporada de fim de ano, quando as escalas já estavam dimensionadas segundo o regime anterior, conforme alegou na ação.


Dino cita, na decisão, a importância da regulação pela Constituição, mencionando episódios recentes de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. “Na ausência de limites jurídicos efetivos, a desigualdade entre empregadores e empregados pode favorecer imposições unilaterais e constrangimentos incompatíveis com a liberdade individual”, afirma.


O ministro cita também que não cabe ao Supremo substituir as escolhas do Congresso Nacional por soluções que considere “mais adequadas ou convenientes”, cabendo apenas verificar a compatibilidade da emenda com os limites constitucionais. “A demonstração de que outra disciplina normativa seria possível ou de que determinado modelo produziria resultados mais convenientes não basta para caracterizar ofensa à Constituição”, diz.


Para Dino, os argumentos relativos ao regime de transição são plausíveis e merecem exame mais detido. Segundo o ministro, o prazo de dois meses para a redução de 2 horas semanais não é “inviável”, mas a Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho e assegura a liberdade sindical, dando às categorias econômicas e profissionais espaço próprio de autorregulação.


O ministro deixa claro na decisão que será discutido na audiência pública apenas aspectos de implementação. Ele determinou a intimação, para participação, das confederações sindicais empresariais de âmbito nacional (representantes das categorias econômicas), centrais sindicais (entidades de representação geral dos trabalhadores), Advocacia-Geral da União (AGU) e das advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além da Procuradoria-Geral da República (PGR).


Em nota, a CNC informa que vai participar da audiência para apresentar e defender os fundamentos que embasam seu pedido, “reafirmando seu compromisso com a segurança jurídica, o diálogo institucional e a defesa dos interesses legítimos do setor produtivo”.



Fonte - valor.globo.com - acessado em 06/11/2026.

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