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OAB propõem mudanças no Projeto de Lei que visa a extinção do Voto de Qualidade no CARF

  • Foto do escritor: Ody Keller Advogados
    Ody Keller Advogados
  • 5 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

O deputado federal Beto Pereira (PSDB-MS), relator do projeto de lei que reestabelece o voto de qualidade no âmbito dos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), apresentou substitutivo à proposta com a incorporação dos itens do acordo fechado entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério da Fazenda em torno do tema.


A proposta está na pauta de votações da Câmara dos Deputados. O parecer de Pereira reestabelece o voto de desempate nos julgamentos do Conselho, mas prevê contrapartidas aos contribuintes nessas situações, como a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal na hipótese de julgamento de processo administrativo.


O PL 2.384/2023 pode ser analisado pelo plenário da Câmara ainda nesta semana. O voto de qualidade é dado pelo presidente da turma, indicado pelo Estado, em julgamentos do Carf que terminem empatados. Como o desempate é feito por um representante da Fazenda, a OAB entende serem necessárias compensações ao contribuinte. A medida valeria, inclusive, para casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de apreciação do mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.


"O acordo entre OAB e Fazenda é uma solução consensual que privilegia o princípio do interesse público, sem onerar excessivamente os contribuintes em casos de controvérsia. E, o mais importante, confere segurança jurídica às discussões em torno do voto de qualidade", defende o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.


Para o relator do PL na Câmara, é conveniente que o Congresso Nacional leve em conta as sugestões apresentadas pelos principais atores do setor público e do segmento econômico interessados na matéria. "Nossa posição é a de que, nos casos de empate nos julgamentos realizados pelo Carf, a Fazenda Pública deve dispor do voto de qualidade. Contudo, o crédito tributário constituído sob tal condição deve receber um tratamento especial e favorecido", resume Pereira.


Fonte: OAB - acessado 05/07/02023

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