Primeiro edital do Acordo Gaúcho oferece descontos de até 90% em multas e 50% em juros para dívidas de IPVA
- Ody Keller Advogados
- 4 de ago.
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Contribuintes podem regularizar dívidas de IPVA vencidas até 2023 com descontos e parcelamentos em até 12 vezes
Foi publicado nesta quarta-feira (30/07), o primeiro edital do Acordo Gaúcho, programa do governo do Estado que permite a regularização de dívidas tributárias com condições facilitadas. Nesta etapa, o foco são os débitos antigos de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. Pessoas físicas e jurídicas poderão quitar ou parcelar o valor devido com descontos significativos em juros e multas.
A adesão à transação poderá ser feita de forma totalmente online, entre os dias 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025, por meio dos portais da Receita Estadual. São contempladas dívidas de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, consideradas de pequeno valor.
“O Acordo Gaúcho, que teve seu início com a assinatura do decreto pelo governador Eduardo Leite neste mês de julho, começa a se concretizar com esse primeiro edital, que já traz uma oportunidade concreta para quem tem dívidas antigas de IPVA colocar a situação em dia. É um modelo moderno de regularização fiscal que visa estimular a recuperação financeira e simplificar o pagamento, com vantagens reais para o contribuinte e para o Estado”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
O edital do IPVA é o primeiro chamamento público, sendo que, na sequência, serão publicados novos editais para os demais débitos, inclusive dívidas de ICMS relacionadas a empresas atingidas pelas enchentes de 2024.Todos os benefícios do Acordo Gaúcho estão condicionados ao cumprimento das regras legais e fiscais. Essas regras variam conforme o tipo de débito e serão definidas em editais específicos, publicados pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).
"O programa Acordo Gaúcho, que agora dá o seu primeiro passo por meio do edital voltado para débitos de IPVA, abre um canal de consensualidade com o contribuinte. Essa será apenas a primeira iniciativa, pois a Lei número 16241/24 nos oferece muitas possibilidades. O Estado arrecada valores que, por inúmeras razões, seriam irrecuperáveis por meio dos métodos tradicionais, e o contribuinte volta à conformidade fiscal", avalia a coordenadora da Procuradoria Fiscal da OGE-RS, Luciana Mabilia Martins.
Como vai funcionar
O edital oferece duas formas de pagamento:
À vista: redução de até 90% na multa e 50% nos juros;
Parcelado em até 12 vezes: redução de até 70% na multa e 30% nos juros.
Esses descontos são aplicados sobre os acréscimos legais e não incidem sobre o valor principal da dívida, que deve ser mantido integralmente. Também não é possível reduzir mais de 50% do valor total de cada crédito.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 por pedido de adesão e R$ 20 por crédito tributário incluído. O vencimento das prestações ocorre sempre no dia 25 de cada mês.
Os créditos parcelados seguem sujeitos à aplicação de juros moratórios previstos em lei. Já os débitos que estão em fase judicial terão acrescidos honorários advocatícios, conforme ato do Procurador-Geral do Estado.
Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento podem migrar para o novo modelo, desde que façam a adesão e o pagamento da primeira parcela ou da quitação dentro do prazo. Nesses casos, os parcelamentos antigos serão cancelados automaticamente.
Importante: valores eventualmente depositados em juízo ou penhorados só serão liberados após a quitação integral da transação.
O que é o Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, criado pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com concessões de descontos e prazos diferenciados de pagamento. Estão incluídas situações como:
Dívidas de pequeno valor;
Casos com relevante controvérsia jurídica;
Créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O modelo é diferente de programas anteriores, como o Refaz Reconstrução, pois exige a adesão individual do contribuinte por meio de chamamentos públicos.
“Ao mesmo tempo que permite recuperar créditos antes tidos como difíceis de receber, o Acordo Gaúcho representa um alívio para muitos contribuintes, especialmente os atingidos por crises recentes como a pandemia e as enchentes”, reforça Ricardo Neves.
Novos editais virão
O edital do IPVA é o primeiro de uma série de chamamentos públicos previstos. Já estão em fase de elaboração os editais voltados para dívidas de ICMS, inclusive aquelas relacionadas a empresas atingidas pelas enchentes de 2024. Além da modalidade por adesão, o Acordo Gaúcho também permite propostas individuais feitas pelo devedor ou pelo Estado.
Todos os benefícios estão condicionados ao cumprimento das regras legais e fiscais. Débitos de ICMS do Simples Nacional, por exemplo, só podem ser incluídos com autorização específica. Também não são permitidas reduções de multas penais.
Onde aderir
A adesão ao edital do IPVA deverá ser feita de forma online:
Pessoas físicas: www.sefaz.rs.gov.br/portal/Painel/Cidadao
Pessoas jurídicas: atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica-portal-e-cac
Fonte - fazenda.rs.gov.br- acessado em 04/08/2025.