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Partido questiona no Supremo MP que limita compensações tributárias

De acordo com o Novo, não há urgência que justifique a apresentação de medida provisória


O Partido Novo questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória nº 1.202, publicada em 29 de dezembro de 2023. A norma estabelece um limite para compensações tributárias, altera a desoneração da folha de pagamentos e encerra a desoneração de determinados impostos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). De acordo com o partido, não há urgência que justifique a apresentação de medida provisória.


A ação tem pedido de cautelar, para que sejam suspensos os efeitos da MP até a conclusão do julgamento do mérito do pedido (trânsito em julgado). Não há previsão de quando será julgada. O relator é o ministro Cristiano Zanin.


O partido alega, sobre a limitação das compensações, que admitir essa “manobra” seria o mesmo que “permitir uma contabilidade criativa em favor de qualquer governo de ocasião”, uma vez que o contribuinte não poderá exercer totalmente o seu direito fundamental de propriedade relacionado à crédito obtido após trânsito em julgado de decisão judicial.


Ainda segundo o partido, com a MP o presidente da República estaria diminuindo a forma de disposição patrimonial do particular, com o intuito unicamente de manter um fluxo de caixa de recursos públicos para atender seus programas e projetos. Em última instância, haveria, segundo o pedido, violação da coisa julgada.


“Trata-se aqui de mais uma, dentre várias tentativas políticas anos a fio, de promover um ‘calote’ em face dos credores da União que obtiveram o direito ao crédito mediante decisão judicial transitada em julgado”, afirma.


Sobre a reoneração da folha de pagamento, a ação lembra que o Congresso Nacional aprovou projeto de lei para prorrogar a isenção da contribuição previdenciária sobre a receita bruta e ao acréscimo de alíquota da Cofins-Importação sobre determinados bens em favor de 17 setores produtivos. Ainda segundo o partido, seria inconstitucional a edição de medida provisória em apenas dois dias após a derrubada do veto e a promulgação da Lei nº 14.784, de 2023.


O pedido engloba ainda a extinção do Perse. Segundo a petição inicial apresentada ao Supremo, a Súmula 544 da Corte determina que as isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas. Haveria, segundo o pedido, violação à segurança jurídica.


Fonte: Valor Econômico - acessado 11/01/2024



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