DIVULGADA NOVA TABELA PROGRESSIVA DO IRPF 2011
Foi divulgada no Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2011 a Medida Provisória nº 528, que fixou as tabelas progressivas mensais do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), relativas aos exercícios de 2011 a 2014.
A nova tabela relativa ao exercício 2011 é a seguinte:Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)Até 1.566,61––De 1.566,62 até 2.347,857,5117,49De 2.347,86 até 3.130,5115293,58De 3.130,52 até 3.911,6322,5528,37Acima de 3.911,6327,5723,95
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda pessoa física no exercício 2011, poderá ser deduzido o valor de R$ 157,47 por dependente.
Os efeitos da Medida Provisória nº 528 referentes à tabela progressiva correspondente ao ano-calendário 2011 são retroativos a 01 de janeiro apenas no que se refere à Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física (DIRPF 2012).
Quanto aos pagamentos realizados a beneficiário pessoa física somente aplica-se a nova tabela aos ocorridos a partir de abril/2011.
Antonio Osnei Souza
BIASON ADVOCACIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL