ITBI: STF decidirá sobre imunidade tributária na operação de integralização de capital
- Cássio Fernando Martini
- 13 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
O ITBI, imposto que incide sobre a transferência de bens imóveis, está presente em diversas operações, como negócios imobiliários, reorganizações societárias e planejamentos sucessórios. Por sua relevância, entender os limites de sua incidência é fundamental para planejar essas operações imobiliárias de forma eficiente e alinhada à legislação.
Em 2020, no julgamento do Tema 796 da Repercussão Geral, o STF decidiu que a imunidade do ITBI sobre transferências de imóveis destinadas à integralização de capital social de empresas abrange apenas o valor do imóvel efetivamente incorporado ao capital, sendo o valor excedente passível de tributação.
Nesse julgamento, o Min. Alexandre de Moraes consignou em seu voto que a imunidade do ITBI, no contexto de integralização de capital social, não depende da verificação da atividade preponderante da empresa. Assim, as transferências de imóveis para integralização de capital em empresas de atividade majoritariamente imobiliária também seriam imunes ao ITBI.
Contudo, como essa afirmação não era diretamente relacionada à matéria em julgamento, não ficou claro se esse posicionamento do Min. Alexandre deveria ser seguido obrigatoriamente pelas instâncias judiciais inferiores. Isso gerou uma controvérsia sobre a correta interpretação das normas constitucionais do ITBI e sobre a extensão da imunidade tributária.
Para pacificar essa questão, em 6 de novembro de 2024, o Plenário do STF reconheceu a existência de repercussão geral da seguinte controvérsia: saber se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis (Tema 1348 da Repercussão Geral).
Isso significa que o STF irá proferir uma decisão com efeito vinculante para casos semelhantes em instâncias inferiores, uniformizando o entendimento dos tribunais brasileiros sobre o assunto.
A definição do STF será crucial para delimitar as situações em que o ITBI poderá ser exigido, trazendo maior segurança jurídica e possibilitando um planejamento mais eficiente de operações empresariais e imobiliárias.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados segue acompanhando a evolução do tema e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Cássio Fernando Martini Advogado - OAB / RS 131.374 cassio.martini@odykeller.com.br