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Fachin prorroga até 11 de setembro decisão que mantém a desoneração da folha

  • Foto do escritor: Ody Keller Advogados
    Ody Keller Advogados
  • 17 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Retomada abrupta dos efeitos da oneração da folha pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia, disse o ministro


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Senado e prorrogou até 11 de setembro a decisão que manteve a desoneração da folha de pagamentos.


Sem acordo ainda sobre a compensação para a renúncia gerada pela desoneração dos salários, Senado e governo ganharam tempo para traçar as medidas e aprová-las.


“A construção dialogada da solução não permite o açodamento e requerem o tempo necessário para o diálogo e para a confecção da solução adequada”, escreveu o ministro.


Na visão de Fachin, ficou comprovado nos autos o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. “Portanto, cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções. Tais razões militam a favor da concessão do pedido deduzidos”, disse o ministro.


A excepcional atuação neste momento justifica-se em razão do iminente fim do prazo anteriormente concedido pelo Ministro relator do presente processo. Igualmente justifica a concessão da presente medida liminar o diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional”, justificou Fachin.


A decisão foi tomada na ADI 7.633.


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