Empresas querem novo prazo para escolha de regime tributário
- Ody Keller Advogados
- 9 de jul.
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Confederações representantes do setor produtivo pediram ao Ministério da Fazenda que adie a implantação de uma mudança no sistema de abertura de empresas, prevista para o próximo dia 27. O principal ponto questionado é a exigência de escolha do regime tributário no momento do registro. Hoje, isso pode ser feito em até 30 dias após a obtenção do CNPJ, o que, alegam, dá mais tempo para um planejamento estratégico.
O ofício é assinado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) e Confederação Nacional da Indústria (CNI).
As confederações apontam riscos operacionais, jurídicos e econômicos que podem impactar o ambiente de negócios, especialmente para micro e pequenas empresas. Isso por causa da exigência da definição do regime tributário no ato de registro.
Além disso, a concessão do CNPJ dependerá do preenchimento de novos questionários ainda não totalmente divulgados. Por isso, as confederações pontuam que o atual prazo médio de até dois dias úteis para a abertura de empresas poderá aumentar. As confederações destacam ainda que as juntas comerciais não estariam prontas para adaptar os próprios sistemas até o dia 27.
As alterações constam da Nota Técnica Cocad da Receita nº 181, de 2025. O diretor da CNC Daniel Coelho afirma que essa nota foi uma surpresa para o mercado porque não foi discutida com as entidades. “Essa mudança, se acontecer, vai afetar qualquer tipo de empresa no processo de abertura”, afirma.
Para ele, a retirada da emissão de CNPJ do fluxo simplificado tornará esse procedimento mais demorado. “Será um processo à parte, depois de registrado o contrato social terei que pedir à Receita o CNPJ e, depois, pedir as inscrições locais”, diz. “Não existe nenhum artigo [da reforma tributária], nem nas entrelinhas, que justifique essa mudança”.
Segundo Renan Luiz Silva, superintendente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), hoje há um processo integrado e rápido na legalização e abertura de empresas em que a junta centraliza as informações e o trâmite se dá dentro de portais digitais, o que otimiza e reduz prazos. “Micro e pequenos empresários terão que contratar contadores ou advogados”, afirma. “Às vezes, a empresa é aberta para fazer um contrato de locação com o CNPJ e depois iniciar a operação. Agora isso fica um pouco prejudicado”, acrescenta.
A Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju) também critica a mudança. Em nota, afirma que a medida é “decisão unilateral da Receita” em desprestígio ao deliberado no colegiado interfederativo. Por isso, a medida “seria uma possível ofensa ao pacto federativo”. “Isso significa um grande retrocesso no registro de empresas, retornando para mais de uma década atrás”, diz.
“Todas as novas empresas mercantis que passarão pela junta serão afetadas. É mais um passo, pequeno que seja, de desincentivo ao empreendedorismo e à criação de novas empresas”, afirma Marcio Alabarce, sócio tributarista do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados.
O advogado pontua que, em leilões de concessão pública, por exemplo, quem apresenta a proposta precisa constituir uma Sociedade de Propósito Específico em pouco tempo, e faz diferença se a abertura ocorrerá em dois dias ou um pouco mais. “Também não entendi por que a Receita precisa, neste momento, da informação do regime tributário”, afirmou. A antecipação da opção formal pelo regime tributário afetará as empresas, segundo Alabarce.
Em nota, a Receita negou que as novas regras atrapalhem a abertura de empresas e o ambiente de negócios. "O empreendedor não terá que iniciar um novo procedimento moroso para a obtenção do CNPJ após o registro societário. O fluxo continuará sendo digital e integrado, mantendo a celeridade já alcançada", disse. "A evolução representa avanços na simplificação de registro e legalização de pessoas jurídicas por sistema modernizado, com redução de prazos para a operação da empresa e mantendo a integridade das informações cadastrais"
Fonte - valor.globo.com- acessado em 09/07/2025.