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Empregador Web: Confira as novas orientações para os erros do sistema

O Empregador Web têm sido muito utilizado para comunicar as reduções de salário, suspensões de contrato e solicitar o Benefício Emergencial, previstos na MP 936/2020. Todos os empregadores devem informar as alterações contratuais por meio do Empregador Web. Entretanto, o site está passando por Instabilidades e apresentando alguns erros que estão sendo solucionados por partes. Confira os principais erros e as orientações para cada caso segundo orientações de Jení Carla Fritzke Schulter (SCI) e informações por EB Treinamentos.

Processados com erros Um dos erros mais comuns no Empregador Web é aparecer a mensagem de Processado com erros. Neste caso, o usuário deve reimportar o arquivo contendo apenas os empregados que não constam na consulta de benefícios. A inclusão também pode ser feita manualmente. Usuários têm até esta terça-feira, 02, para fazer as alterações.

Arquivos sobrepostos Diversos usuários relataram arquivos sobrepostos ao enviar acordos de prorrogação no Empregador Web. Para solucionar o problema é preciso que os usuários reimportem o arquivo o contendo apenas os acordos de abril que foram sobrepostos. Ou ainda, incluir manualmente no portal. Usuários têm até esta terça-feira, 02, para fazer as alterações.

Aguardando Processamento Alguns arquivos aparecem como Aguardando Processamento. É importante ressaltar que o usuário não devem enviar um novo arquivo e nem mesmo incluí-lo manualmente. Nesse caso, a orientação é aguardar até que sejam processados.

Benefício Suspenso Outro erro do Empregador Web é o de Benefício Suspenso. A orientação também é aguardar e não enviar novos arquivos ou inclusões manuais. A orientação será divulgada dentro dos próximos dias.

Acordos pendentes de ajuste Agora o Empregador Web conta com uma nova opção: a de Filtro para Acordos pendentes de Ajuste. Acesse no portal em Benefício Emergencial / Consultar. Com a nova funcionalidade, você pode filtrar todos os acordos que contêm alguma notificação, para melhor localização e assim poder atuar na solução.

Faturamento do empregador É preciso lembrar que a empresa poderá contar com o auxílio do Benefício Emergencial da seguinte forma: – Se a empresa teve faturamento anual em 2019 até R$ 4,8 milhões, o Benefício emergencial será custeado 100% pelo Governo, tendo como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado terá direito; – Se a empresa teve faturamento anual em 2019 superior a R$ 4,8 milhões, o Benefício Emergencial será custeado 30% pelo empregador como ajuda compensatória de natureza indenizatória e 70% pelo Governo como Benefício Emergencial de Prevenção do emprego e Renda. A opção para retificar a informação de faturamento acima ou abaixo de R$ 4.8 milhões ainda será disponibilizada dentro dos próximos dias.

Fonte: Portal Contábeis – Acesso em 04/02/2020 – https://bit.ly/2Mw7GZr

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