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PUBLICAÇÕES

Dia 25 de outubro de 2011

  • Foto do escritor: Ody Keller Advogados
    Ody Keller Advogados
  • 29 de set. de 2011
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de jun. de 2023

Agenda tributária federal:

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de OUT/11.

IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 2º decêndio de OUT/11. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.

IPI (produtos em geral) – Fato Gerador: apuração ref. SET/11. Cód. 5123.

Cofins Faturamento – Pessoas

Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas e equiparadas pela legislação do IR. Fato gerador: Faturamento do mês de SET/11. Código: 2172 – Alíquota: 3%.

Cofins Não-Cumulativo – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.833/03). – Fato Gerador: Faturamento do mês de SET/11. Código 5856. – Alíquota 7,6%.

Pis Folha de Pagamento – Pessoas Obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios. – Fato Gerador: Folha de Pagamento de SET/11. Código: 8301. – Alíquota: 1%.

Pis Faturamento – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.637/02. – Fato Gerador: Faturamento do mês de SET/11. Código 8109. – Alíquota 0,65%.

Pis Não-Cumulativo – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.637/02). – Fato Gerador: Faturamento do mês de SET/11. Código 6912. – Alíquota 1,65%.

Escrituração Fiscal Digital (EFD) – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de SET/11 do Sped Fiscal (EFD), para os contribuintes obrigados.

Agenda tributária estadual – RS:

Transferência de Saldo Credor de ICMS – último dia para efetuar a solicitação de transferência de saldo credor de ICMS, pelo contribuinte cedente do crédito, através do site do SEFAZ, na internet.

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Essa negociação permite que o contribuinte regularize suas dívidas inscritas na dívida ativa da União com benefícios que se ajustam à sua capacidade de pagamento.

 
 
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