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Dia 20 de outubro de 2011

Foto do escritor: Ody Keller AdvogadosOdy Keller Advogados

Agenda tributária federal:

IR-FONTE – Pessoas Obrigadas: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR-FONTE a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou Crédito dos rendimentos no mês de SET/11.

Simples Nacional – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas enquadradas no sistema do SIMPLES NACIONAL, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Fato gerador: Receita Bruta auferida no mês de SET/11. Alíquota: Percentual de acordo com tabela de enquadramento.

Agenda tributária estadual – RS:

ICMS Diferencial de Alíquota – optantes pelo Simples  Nacional  –  recolhimento do  imposto referente   à   aquisição   de   mercadorias destinadas  à  comercialização,  oriundas  de outras  Unidades  da  Federação,  referente  às operações realizadas no mês AGO/11, para as   empresas   enquadradas   no   Simples Nacional.

Obrigações sociais:

Contribuições Previdenciárias – EMPREGADOR URBANO

Pessoas Obrigadas: Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.

FATO GERADOR: Remuneração do mês anterior.

GPS: Código Para Recolhimento: 2100 (CNPJ)

Contribuições Previdenciárias – PRODUTOR RURAL

Pessoas Obrigadas: Produtor rural, Pessoa Jurídica e Pessoa Física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.

Fato Gerador: Comercialização de produtos rurais do mês anterior.

GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607

Alíquota para recolhimento: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial.

Contribuições Previdenciárias – COOPERATIVA DE TRABALHO

Pessoas Obrigadas: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.

Fato Gerador: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês anterior.

GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127

Contribuições Previdenciárias – RETENÇÃO DOS 11%

Pessoas Obrigadas: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.

Fato Gerador: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços do mês anterior.

GPS – REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO

Pessoas Obrigadas: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS – Guia da Previdência Social, relativa ao mês anterior.

Penalidade: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 157,24 a R$ 15.724,15, para cada competência que não tenha sido enviada.

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