Agenda tributária federal:
IR-FONTE – Pessoas Obrigadas: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR-FONTE a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou Crédito dos rendimentos no mês de SET/11.
Simples Nacional – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas enquadradas no sistema do SIMPLES NACIONAL, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Fato gerador: Receita Bruta auferida no mês de SET/11. Alíquota: Percentual de acordo com tabela de enquadramento.
Agenda tributária estadual – RS:
ICMS Diferencial de Alíquota – optantes pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto referente à aquisição de mercadorias destinadas à comercialização, oriundas de outras Unidades da Federação, referente às operações realizadas no mês AGO/11, para as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Obrigações sociais:
Contribuições Previdenciárias – EMPREGADOR URBANO
Pessoas Obrigadas: Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração do mês anterior.
GPS: Código Para Recolhimento: 2100 (CNPJ)
Contribuições Previdenciárias – PRODUTOR RURAL
Pessoas Obrigadas: Produtor rural, Pessoa Jurídica e Pessoa Física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.
Fato Gerador: Comercialização de produtos rurais do mês anterior.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607
Alíquota para recolhimento: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial.
Contribuições Previdenciárias – COOPERATIVA DE TRABALHO
Pessoas Obrigadas: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.
Fato Gerador: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês anterior.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127
Contribuições Previdenciárias – RETENÇÃO DOS 11%
Pessoas Obrigadas: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.
Fato Gerador: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços do mês anterior.
GPS – REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO
Pessoas Obrigadas: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS – Guia da Previdência Social, relativa ao mês anterior.
Penalidade: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 157,24 a R$ 15.724,15, para cada competência que não tenha sido enviada.