Dia 06 de outubro de 2011
- Ody Keller Advogados
- 29 de set. de 2011
- 1 min de leitura
Atualizado: 5 de jun. de 2023
Obrigações sociais:
SALÁRIOS Pessoas Obrigadas: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês anterior.
PENALIDADE: Multa por Falta de Pagamento: – R$ 170,26 por empregado prejudicado.
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês anterior, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Atenção: Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.