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PUBLICAÇÕES

Dia 06 de outubro de 2011

  • Foto do escritor: Ody Keller Advogados
    Ody Keller Advogados
  • 29 de set. de 2011
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de jun. de 2023

Obrigações sociais:

SALÁRIOS Pessoas Obrigadas: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês anterior.

PENALIDADE: Multa por Falta de Pagamento: – R$ 170,26 por empregado prejudicado.

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês anterior, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Atenção: Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.

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