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Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa Litígio Zero 2024

  • Foto do escritor: Ody Keller Advogados
    Ody Keller Advogados
  • 24 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa. Prazo termina no dia 31 de julho de 2024


A Receita Federal lançou em março o Edital de Transação nº 1 com a proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litigio Zero 2024. Prazo para que pessoas Físicas e Jurídicas façam sua adesão termina em 31 de julho de 2024.


São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:


Limite de Valor: Débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00.


Contribuições Sociais:


  • Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.


  • Contribuições dos empregadores domésticos.


  • Contribuições instituídas a título de substituição.


  • Contribuições devidas por lei a terceiros.


Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.


Contencioso Administrativo:


  • Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).


  • Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


  • Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.


Fonte: gov.br - acessado 24/07/2024

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