top of page
Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES

  • Foto do escritorOdy Keller Advogados

Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)

PABLO LEANDRO DOS SANTOS | pablo@biason.com.br

A Lei nº 12.440/2011 incluiu na Consolidação das Leis Trabalhistas o Artigo 642 – A, sob o seguinte título: DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. Além disso, a nova lei alterou a Lei de Licitações e acrescentou a exigência da comprovação da regularidade trabalhista para a habilitação em processos licitatórios.

Em outras palavras, a pessoa jurídica que possuir “débitos inadimplidos” em seu nome perante a Justiça do Trabalho, não poderá sequer participar de qualquer tipo de licitação promovida pelos entes públicos ou a eles equiparados.

Assim, importante buscarmos o significado da expressão “débito inadimplidos” constante no caput do artigo supracitado. Trocando em miúdos, a partir de qual momento a empresa poderá ser incluída no cadastro de devedores trabalhistas.

Segundo as regras da legislação trabalhista, a parte somente poderá ser considerada devedora a partir do momento que for citada para pagar dívida líquida e certa e não o fizer no prazo que lhe for concedido. Assim sendo, a parte reclamada somente poderá ser considerada inadimplente e, por consequência, ficar impedida de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso seja citada para pagar o débito e não o faça e nem nomeie bens à penhora em valor equivalente ao débito.

Dessa forma, entendemos que a parte reclamada não poderá ser considerada devoradora antes de ser citada para adimplir o seu débito, o que ocorre somente na fase de execução do processo.

Ao que tudo indica, a nova CNDT, que será efetivamente exigida a partir de janeiro de 2012, gerará uma série de controvérsias e de entendimentos diversos, sendo mais um obstáculo na busca de financiamentos públicos e privados, assim como para aqueles que desejarem ser fornecedores ou prestadores de serviço para entes públicos.

Diante do exposto, é recomendável que as empresas, cujo planejamento para 2012 contemple participações em licitações e ou busca de recursos no mercado financeiro, procurem, desde logo, seus advogados trabalhistas, com o objetivo de evitar a não concretização de seus negócios, em razão da ausência e ou demora na obtenção da Certidão Negativa de Débito Trabalhista.

Posts recentes

Ver tudo

DECRETO Nº 57.617, DE 14 DE MAIO DE 2024.

Amplia o prazo de pagamento de débitos de ICMS devido por estabelecimento localizado nos municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, listados no Decreto nº 57. 600, de 4 d

bottom of page