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Adesão a Programa Litígio Zero é prorrogada até 31 de maio

  • Foto do escritor: Ody Keller Advogados
    Ody Keller Advogados
  • 3 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de jun. de 2023

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (31/3), a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 31 de março de 2023, que prorroga o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero”.

A prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) que solicitaram essa extensão do prazo.

O Programa é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

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Essa negociação permite que o contribuinte regularize suas dívidas inscritas na dívida ativa da União com benefícios que se ajustam à sua capacidade de pagamento.

 
 
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