Transação tributária: Edital 06/2026 PGFN
- Caroline Maciel Rodrigues

- 9 de jun.
- 3 min de leitura
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, em 1º de junho de 2026, o Edital nº 6/2026, com propostas para transação de débitos inscritos na dívida ativa da União, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 por sujeito passivo.
Débitos elegíveis:
Para a maioria das modalidades: inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026;
para a transação de pequeno valor: inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025.
Transação por Capacidade de Pagamento (regra geral):
Baseia-se no grau de recuperabilidade do crédito calculado pela PGFN.
Ponto de Atenção: Os descontos e o prazo superior a 60 meses são concedidos apenas aos contribuintes cuja capacidade de pagamento for insuficiente para quitar integralmente o débito em 5 anos.
Para os contribuintes com capacidade de pagamento classificada em “C” e “D”:
Entrada de 6% do valor consolidado, em até 6 prestações mensais;
Saldo remanescente em até 114 meses;
Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total de cada inscrição.
Para Pessoas Físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014) e instituições de ensino:
Desconto máximo de 70%;
Entrada parcelada em até 12 vezes;
Saldo em até 133 meses.
Débitos previdenciários (INSS e contribuições sobre folha): independentemente da modalidade e do prazo acima indicado, o parcelamento de contribuições previdenciárias fica limitado a 60 prestações mensais no total, incluída a entrada.
Ponto de atenção: As condições são personalizadas conforme o grau de recuperabilidade calculado pela PGFN. O contribuinte deve consultar sua capacidade de pagamento diretamente no Portal Regularize.
Transação de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação:
Aplicável a débitos que se enquadrem em pelo menos uma das hipóteses: inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade; exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; ou de titularidade de sujeito passivo em falência, recuperação judicial/extrajudicial, liquidação ou com irregularidade cadastral grave.
Entrada de 5% do valor consolidado, em até 12 prestações mensais;
Saldo remanescente em até 108 meses;
Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor de cada inscrição.
Regras específicas:
Empresários ou sociedades em recuperação judicial: desconto máximo de 70%;
Perfis especiais (PF, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino): desconto máximo de 70% e saldo em até 133 meses.
Transação de pequeno valor:
Exclusivo para pessoas físicas, MEI, ME ou EPP com débitos de até 60 salários mínimos. A entrada é sempre de 5% (em até 5x), e o saldo segue a tabela abaixo:

Ponto de atenção: as dívidas devem estar inscritas até 01 de junho de 2025.
Para a modalidade, o que importa é o valor da dívida e data de inscrição, e não sua capacidade de pagamento.
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança:
Para casos com trânsito em julgado desfavorável, desde que a garantia ainda não tenha sido acionada (sinistro) nem executada.
Sem concessão de desconto;
Entrada de 50%, 40% ou 30%, com o saldo parcelado em até 12, 8 ou 6 meses, respectivamente;
Obrigatória a manutenção da garantia até a liquidação integral.
Regras gerais importantes:
Adesão total obrigatória: a transação deve abranger todas as inscrições elegíveis do contribuinte (exceto as já garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial). É vedada a adesão parcial;
Vedação por rescisão anterior: contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos 2 anos estão impedidos de aderir;
Desistência de ações judiciais: quando a transação envolver débitos em discussão judicial, o contribuinte terá até 60 dias para apresentar, via regularize, cópia do pedido de desistência/extinção das ações correspondentes;
Vedada a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitar os débitos para as transações previstas neste edital.
Período de adesão: das 8h do dia 1º de junho de 2026 até as 19h do dia 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal Regularize.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para análise do caso concreto e orientação sobre a melhor estratégia antes da adesão.

Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br


