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Transação tributária: Edital 06/2026 PGFN

  • Foto do escritor: Caroline Maciel Rodrigues
    Caroline Maciel Rodrigues
  • 9 de jun.
  • 3 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, em 1º de junho de 2026, o Edital nº 6/2026, com propostas para transação de débitos inscritos na dívida ativa da União, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 por sujeito passivo.


Débitos elegíveis: 

  • Para a maioria das modalidades: inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026

  • para a transação de pequeno valor: inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025.


Transação por Capacidade de Pagamento (regra geral): 


Baseia-se no grau de recuperabilidade do crédito calculado pela PGFN.


Ponto de Atenção: Os descontos e o prazo superior a 60 meses são concedidos apenas aos contribuintes cuja capacidade de pagamento for insuficiente para quitar integralmente o débito em 5 anos. 


Para os contribuintes com capacidade de pagamento classificada em “C” e “D”:


  • Entrada de 6% do valor consolidado, em até 6 prestações mensais;

  • Saldo remanescente em até 114 meses;

  • Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total de cada inscrição.


Para Pessoas Físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014) e instituições de ensino:


  • Desconto máximo de 70%;

  • Entrada parcelada em até 12 vezes;

  • Saldo em até 133 meses.


Débitos previdenciários (INSS e contribuições sobre folha): independentemente da modalidade e do prazo acima indicado, o parcelamento de contribuições previdenciárias fica limitado a 60 prestações mensais no total, incluída a entrada.


Ponto de atenção: As condições são personalizadas conforme o grau de recuperabilidade calculado pela PGFN. O contribuinte deve consultar sua capacidade de pagamento diretamente no Portal Regularize.


Transação de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação:


Aplicável a débitos que se enquadrem em pelo menos uma das hipóteses: inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade; exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; ou de titularidade de sujeito passivo em falência, recuperação judicial/extrajudicial, liquidação ou com irregularidade cadastral grave.


  • Entrada de 5% do valor consolidado, em até 12 prestações mensais; 

  • Saldo remanescente em até 108 meses; 

  • Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor de cada inscrição. 

Regras específicas:

  • Empresários ou sociedades em recuperação judicial: desconto máximo de 70%; 

  • Perfis especiais (PF, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino): desconto máximo de 70% e saldo em até 133 meses.


Transação de pequeno valor: 


Exclusivo para pessoas físicas, MEI, ME ou EPP com débitos de até 60 salários mínimos. A entrada é sempre de 5% (em até 5x), e o saldo segue a tabela abaixo:

Ponto de atenção: as dívidas devem estar inscritas até 01 de junho de 2025.

Para a modalidade, o que importa é o valor da dívida e data de inscrição, e não sua capacidade de pagamento.


Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança:


Para casos com trânsito em julgado desfavorável, desde que a garantia ainda não tenha sido acionada (sinistro) nem executada.


  • Sem concessão de desconto;   

  • Entrada de 50%, 40% ou 30%, com o saldo parcelado em até 12, 8 ou 6 meses, respectivamente; 

  • Obrigatória a manutenção da garantia até a liquidação integral.


Regras gerais importantes:


  • Adesão total obrigatória: a transação deve abranger todas as inscrições elegíveis do contribuinte (exceto as já garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial). É vedada a adesão parcial;

  • Vedação por rescisão anterior: contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos 2 anos estão impedidos de aderir;

  • Desistência de ações judiciais: quando a transação envolver débitos em discussão judicial, o contribuinte terá até 60 dias para apresentar, via regularize, cópia do pedido de desistência/extinção das ações correspondentes;

  • Vedada a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitar os débitos para as transações previstas neste edital.


Período de adesão: das 8h do dia 1º de junho de 2026 até as 19h do dia 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal Regularize.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para análise do caso concreto e orientação sobre a melhor estratégia antes da adesão.



Contador Antonio Osnei Souza



Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br



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