Nenhum trabalhador brasileiro pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou a revelar o seu estado sorológico para o HIV, de acordo com portaria publicada em 11 de dezembro, no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho. A norma traz recomendações para combater a discriminação de pessoas com HIV e AIDS nos locais de trabalho, em cumprimento à recomendação 200 aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em junho de 2010.
Além das pessoas que exercem qualquer emprego ou ocupação na iniciativa privada e pública, nas economias formal e informal, a norma abrange ainda as pessoas em formação, incluindo estagiários e aprendizes, os voluntários, os candidatos a um emprego, os desempregados e os migrantes. Pela primeira vez, o texto deixa claro que alcança também as Forças Armadas e os serviços uniformizados.
Apesar de protestos de organizações sociais e até de instituições do governo, as Forças Armadas ainda exigem testes de HIV em seus concursos. Alguns processos foram parar na Justiça, que suspendeu a regra temporariamente. A AdvocaciaGeral da União, que defendeu a Marinha há dois anos em um desses casos, afirmou, na época, não ver discriminação na exigência do exame pela “peculiaridade da atividade militar”. Procurada pela reportagem, a AGU informou que analisará impacto da portaria nas teses utilizadas em ações judiciais.
Segundo a portaria, de agora em diante, será considerada prática discriminatória exigir dos trabalhadores a realização de testes para diagnosticar o HIV. Também não se deve coagir os empregados a dar informações relacionadas ao HIV sobre terceiros. A punição às empresas será a mesma da lei que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização: multa de até 10 salários do valor mais baixo da empresa.
Se a prática for recorrente, acréscimo de 50%. Não pode também haver discriminação dos trabalhadores em função do fato de eles pertencerem a regiões ou segmentos populacionais considerados sob maior risco ou vulnerabilidade à infecção por HIV. Os resultados dos testes devem ser confidenciais e não podem comprometer o acesso ao emprego, à estabilidade ou às oportunidades de avanço profissional. A portaria estabelece também que o estado sorológico não pode ser causa de demissão.
Ausências As ausências temporárias por motivo de doença ou para cuidados relacionados ao HIV devem ser tratadas como as ausências por outros motivos de saúde. A possibilidade de continuar a trabalhar, enquanto estão clinicamente aptos, deve ser dada aos trabalhadores. A norma diz que devem ser implementadas medidas para eventualmente realocar esses trabalhadores.
“A portaria é importante por reforçar a ideia de que o HIV não deve ser tratado como uma doença que incapacita a pessoa de trabalhar”, afirmou João Geraldo Netto, que vive com o vírus há 12 anos. “É bom ter esse respaldo da Lei”, completou.
Para Fernando Donato, diretor substituto do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho, uma das contribuições da nova portaria é colocar em um mesmo texto não só as orientações sobre o combate à discriminação relacionada ao HIV e a Aids, como as punições a quem desrespeitar a legislação. “A norma é bastante protetora: o ambiente de trabalho também é um lugar de prevenção e nenhum tipo de discriminação é aceitável”, afirmou.
Fonte: Estado de São Paulo – Acesso em 13/01/2015 – http://goo.gl/m2v2rF