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TJ-SC valida penhora de recebíveis de cartão de crédito

  • Foto do escritor: Ody Keller Advogados
    Ody Keller Advogados
  • 16 de set. de 2013
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de jun. de 2023

A penhora de parte dos pagamentos feitos com cartão de crédito em uma rede de supermercados para quitação de dívidas tributárias da empresa é legal. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que rejeitou Agravo de Instrumento apresentado pela empresa e manteve a ordem de primeira instância.

Em maio, a Vara de Execuções Fiscais de Florianópolis autorizou a penhora de até 10% dos valores recebidos de uma operadora para quitar dívida de R$ 25 milhões com o Fazenda catarinense referente ao ICMS.

Relatora do caso, a desembargadora Sônia Maria Schmitz recorda que essa possibilidade foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça durante a análise do Recurso Especial 760.370/RS, “desde que não existam outros bens” que possam ser penhorados. Além disso, o próprio TJ-SC, ao julgar o Agravo de Instrumento 2006.021809-0, encampou a solução “quando esgotados todos os meios de viabilização do interesse do credor”.

A penhora sobre direitos de crédito também foi regulamentada. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao julgar o Agravo de Instrumento 0033867-83.2010.404.0000, regulamentou que reter créditos futuros é equivalente a penhorar dinheiro que será recebido no futuro.

Ela destaca em seu voto que a rede de supermercados ofereceu a penhora de quase 30 mil cestas básicas, mas a proposta foi rejeitada pela Procuradoria-Geral do Estado porque o material é perecível e não está disponível em estoque. A opção seguinte foi o bloqueio de ativos financeiros, mas como os créditos não foram localizados, o pedido foi infrutífero. Como o devedor não indicou “bens passíveis de penhora, livres, disponíveis e desembaraçados”, a única opção possível era a restrição ao faturamento.

Segundo Sônia Schmitz, o bloqueio de 10% da verba oriunda de uma operadora de cartões é razoável porque os clientes também efetuam pagamentos com cheques, dinheiro e cartões de débito. E mesmo quem o faz com cartões de crédito, pode utilizar outras bandeiras, diferentes da que terá de cumprir a ordem de penhora.

Em 1º de julho, a Procuradoria-Geral do Estado já garantira a penhora de R$ 2,1 milhões por meio desse sistema. O dinheiro foi depositado em juízo pela rede de supermercados, após o bloqueio dos bens desta pelo TJ-SC.

Fonte: Conjur – Acesso em 16/09/2013 – http://goo.gl/kHMons

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