A Câmara Federal aprovou ontem um projeto que tipifica os crimes virtuais. A proposta estabelece que aquele que devassar dispositivo informático alheio, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular poderá ser condenado a até um ano de prisão e multa. O Projeto será encaminhado ao Senado.
Fonte: Extraído do Jornal do Comércio Edição 246, ano 79.
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