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STJ reconhece direito a manutenção de créditos de IPI sobre produtos imunes

  • Foto do escritor: Henrique dos Santos Pereira
    Henrique dos Santos Pereira
  • 12 de mai.
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em decisão recente, que vincula todo o Poder Judiciário (Tema 1.247 dos recursos repetitivos), reconheceu o direito dos contribuintes à manutenção de créditos de IPI acumulados na aquisição de insumos/matérias-primas para industrialização e posterior venda de produtos imunes em relação ao aludido imposto federal.


Trata-se de uma discussão antiga travada pelos contribuintes, visto que a legislação prevê a possibilidade de manutenção de créditos de IPI na aquisição de insumos/matérias-primas utilizados para industrialização de produtos isentos e tributados à alíquota zero, mas nada refere, expressamente, quanto aos produtos imunes de tributação por IPI, o que fundamentava a argumentação contrária da União nesse sentido.


Importante esclarecer que existem diversas situações em que não há a cobrança de tributos sobre determinados produtos ou operações e cada uma dessas situações têm suas peculiaridades. Uma lei pode prever que determinado produto ou operação estarão isentos de determinado tributo ou que a alíquota a ser aplicada será equivalente a “zero”.


A imunidade, por sua vez, decorre de norma prevista na Constituição Federal e ocorre em diversos tributos, inclusive o IPI, por exemplo, na exportação de produtos.


Portanto, até a decisão do STJ acima referida, contribuintes que adquiriam insumos/matérias-primas para industrialização de produtos que seriam exportados e que, por conta disso, não teriam a cobrança de IPI, não poderiam manter os créditos de IPI gerados nas aquisições dos respectivos insumos/matérias-primas.


Nesse contexto, a decisão do STJ representa uma oportunidade para empresas que adquirem insumos/matérias primas, com tributação de IPI, para industrialização que resulte em um produto imune de tributação em relação ao mesmo imposto, de, judicialmente, buscar o reconhecimento do direito, nessa situação, à manutenção dos créditos do referido imposto e, com isso, obter uma redução de custos tributários.


O Núcleo Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas e encaminhamento de demandas.


Contador Antonio Osnei Souza



Henrique dos Santos Pereira Advogado - OAB / RS 91.137 henrique@odykeller.com.br

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