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Senado aprova reabertura de prazo para adesão ao “Refis da Crise”

O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (11) a reabertura de prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Crise, criado em 2009 para socorrer empresas em dificuldade por causa da crise econômica de 2008. Os débitos já parcelados anteriormente não poderão ser refinanciados, mas será aberto prazo até 31 de dezembro deste ano para que as empresas que não aderiram à época, com débitos de 2008, possam fazer o parcelamento segundo as normas do programa.

O assunto foi incluído na Medida Provisória (MP) 615, que concede benefícios a produtores de cana-de-açúcar e a usinas de etanol que tiveram prejuízos com problemas climáticos, principalmente os que foram afetados pela seca no Nordeste, na safra 2011/2012.

Emenda incluída pelo relator permite também o refinanciamento de dívidas de PIS e Confins de instituições financeiras e seguradoras, vencidas até o fim do ano passado. Os bancos e seguradoras poderão aderir ao refinanciamento até 29 de novembro. Eles também podem optar por pagar à vista e ter anistia total dos encargos legais e das multas de mora e de ofício, além de outros descontos. Se escolherem o parcelamento, poderão pagar a dívida das contribuições sociais em até 60 prestações com anistia do encargos legais e redução de 80% das multas e 40% dos juros. Foi ainda autorizado que empresas controladas ou coligadas no Exterior parcelem os débitos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, vencidos até 31 de dezembro do ano passado.

Fonte: Zero Hora – Acesso em 12/09/2013 – http://goo.gl/AwzBdS

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