As redes sociais deixaram de ser apenas uma forma de entretenimento e comunicação entre amigos para ser tornar também um meio de prova em processos judiciais. Atualmente, pesquisas nesses sites têm propiciado desde a identificação de fraudes até mesmo a descoberta de bens, posteriormente penhorados para o pagamento de dívidas. De acordo com especialistas, pelo menos 30% das provas apresentadas em ações judiciais hoje são obtidas por meio dessas redes.
Postagens no Facebook foram usadas pela Porto Seguro Cartões como defesa contra uma ação de indenização por uma suposta fraude em cartão de crédito. No processo, a titular do cartão alegou ter sido surpreendida com a cobrança de compras indevidas e não autorizadas, efetuadas fora do Brasil com seu cartão.
Na Justiça, pediu danos morais sob o argumento de que a empresa poderia ter facilmente checado que o cartão foi usado por outra pessoa, pois as compras foram realizas em seu horário de trabalho. A consumidora perdeu na primeira instância e, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a 37ª Câmara de Direito Privado negou o pedido e a condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
O advogado que representa a Porto Seguro no processo, Paulo Maximilian, do Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados Associados, na defesa oral perante o tribunal, mostrou fotos e citou comentários na rede social para mostrar que a mulher e o portador do cartão adicional estavam juntos em Paris nas datas das compras. Uma das fotos exibia oito cartões, além de um aparelho celular e um relógio adquiridos com o cartão que deu origem ao processo e a legenda “meu kit de viagem”.
Segundo Maximilian, a partir da decisão do TJ-SP, foi firmado um acordo entre a consumidora e a administradora: ela efetuaria o pagamento das compras e a empresa não levaria a discussão à esfera criminal. “Hoje, as ferramentas de busca possibilitam descobrir coisas que antigamente você nunca saberia. Nesse caso, por exemplo, seria a palavra da autora contra a nossa”, afirma o advogado.
No caso do processo, a busca na internet foi realizada pela operadora, mas a estratégia há algum tempo já é adotada também pelos escritórios de advocacia. No Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, por exemplo, a prática começou em 2011, quando passaram a atender uma grande empresa de tecnologia. Desde então, a medida foi estendida para processos de outros clientes, segundo Paulo Vinícius de Carvalho Soares, diretor de contencioso cível do escritório.
A banca adotou a prática pela primeira vez a partir de um processo ganho por um cliente que não conseguia receber do devedor. Com uma pesquisa nas redes sociais, os advogados verificaram que o devedor passava férias de fim de ano em uma casa de alto padrão, na região dos lagos, no Rio de Janeiro. Com essa informação, foi feita uma pesquisa nos cartórios de imóveis da região e localizado o imóvel, que poderia ser penhorado para garantir a dívida.
“Geralmente buscamos indicações de patrimônio em redes sociais, nos casos de recuperação de crédito. Brasileiro tem mania de ostentar em rede social”, afirma Soares. Quando os comentários e fotos nas redes sociais são usados como provas, os posts são apresentados no processo. De acordo com Soares em um outro caso, a parte contrária não compareceu à audiência sob o argumento de problemas de saúde. Mas pelas redes sociais e fotos divulgadas, os advogados constataram que naquela semana ela estava viajando a passeio e usaram a informação no processo.
Atualmente, provas como essas não enfrentam muita resistência na Justiça. “Na primeira instância temos boa aceitação, até pela idade dos juízes e sua vivência nas redes sociais. Na segunda instância, tendo em vista a formação dos desembargadores, era mais difícil a aceitação, mas agora é bem difundido”, afirma o advogado.
Para o juiz substituto em 2º grau na 24ª Câmara do TJ-SP, João Batista Amorim Vilhena Nunes, o processo e os julgadores adaptam-se às novas formas de prova. “Havendo mais essa maneira de se fazer prova, ela não pode ser dispensada”, diz. O magistrado afirma que quando o artigo 396 do Código de Processo Civil (CPC) fala genericamente de documentos, deixa aberto para incluir os obtidos por meio eletrônico. O dispositivo prevê que “compete à parte instruir a petição inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações”.
O juiz explica que é comum até a certificação da prova obtida em meio eletrônico, transformando-a em documento impresso. “Algumas pessoas vão ao cartório e pedem para o tabelião entrar no site e atestar por certidão o conteúdo acessado. Nesse caso, você transforma o digital em prova convencional. E atesta”, afirma.
Segundo Rony Vainzof, advogado especialista em direito digital no Opice Blum e vice-presidente do conselho de tecnologia da informação da FecomercioSP, entre 60% e 70% das provas são obtidas por ordem judicial ou quebra de sigilo. “O resto está aberto na internet”, afirma. Em quase todos os casos nos quais atua, ele verifica na internet se há alguma evidência. Os casos mais comuns referem-se à fraude bancária e violação de segredo profissional – algumas vezes, com a postagem de um produto novo em rede social.
Fonte: AASP – Acesso em 08/01/2015 – http://goo.gl/YozBK6
Comments