Na proposta de reforma do PIS/Cofins, em discussão no governo, admitese a criação de uma alíquota específica para o setor de serviços, inferior aos 9,25% sobre o valor adicionado, que é a base do projeto. Na reformulação e simplificação desses tributos, tudo o que a empresa comprar vai gerar crédito. As companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam alíquota de 3,65% sobre o faturamento terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre o valor adicionado.
Como o setor de serviços usa poucos insumos, a migração do regime cumulativo para o não cumulativo com alíquota de 9,25% representaria elevação de mais de 100% na carga tributária do setor, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Foi esta a razão que levou a equipe econômica a admitir um tratamento diferenciado para o setor de serviços.
Tanto a mudança do PIS/Cofins quanto a do ICMS são reformas que fazem parte do leque de medidas para diminuir o custo de produção e incentivar os investimentos. A previsão é que a medida possa ser enviada ao Congresso em meados do ano para ser implementada em 2016.
O PIS e a Cofins são tributos complexos e respondem por 90% das demandas tanto legislativas quanto judiciais. Atualmente, só os insumos usados diretamente na produção geram crédito. Este, porém, não é um conceito cristalino e está sujeito a inúmeras interpretações. A empresa tem de remeter à Receita Federal declaração de todas as compras efetuadas e apontar o que considera que gerou crédito. Cabe ao Fisco analisar o pedido e decidir se a lista da empresa procede.
Pela proposta em estudo, tudo vai gerar crédito e entrará na nota fiscal. Ao participar, dia 23, de evento em São Paulo, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que a ideia é instituir o chamado “crédito financeiro” do PIS/Cofins, que aumentará de forma significativa a possibilidade de crédito e, por isso, advertiu, terá alíquota maior.
Fonte: Valor Econômico – Acesso em 26/02/2015 – http://goo.gl/QjMFKD
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