Parecer da PGR sobre a Pejotização no STF
- Rômulo César Silva

- 27 de fev.
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Uma importante discussão em andamento no Supremo Tribunal Federal pode impactar diretamente a forma como empresas contratam prestadores de serviço. Em parecer recente apresentado pela Procuradoria-Geral da República no ARE 1.532.603 (Tema 1.389 de Repercussão Geral no STF), foram fixadas diretrizes relevantes sobre a validade desses modelos de contratação e sobre qual Justiça (Comum ou do Trabalho) deve analisar eventuais discussões sobre vínculo empregatício, tema que pode trazer maior segurança jurídica para empresas e contratantes.
O parecer da PGR indica que a contratação de prestadores de serviço como pessoa jurídica é válida e não deve ser considerada automaticamente fraude. Nesse contexto, entende-se que o vínculo de emprego é forma constitucionalmente protegida de organização laboral, mas não a única possível. O entendimento parte da ideia de que a Constituição Federal protege tanto o trabalho quanto a livre iniciativa, permitindo que as empresas organizem suas atividades por diferentes formas de contratação, desde que não haja simulação ou irregularidade comprovada.
Ainda, segundo o parecer, antes de discutir se existe vínculo de emprego, deve-se primeiro analisar se o contrato civil firmado entre as partes é válido, discussão que deve ser tratada na Justiça Comum. Assim, não basta apenas alegar que existem características típicas de relação de emprego, sendo necessário demonstrar que o contrato foi feito de forma irregular, com forma de burlar a legislação trabalhista.
Se esse entendimento for confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, poderá haver mais segurança jurídica para as empresas que contratam prestadores como pessoa jurídica. Isso porque a contratação não será vista como irregular por si só, e a eventual existência de vínculo empregatício dependerá de prova efetiva de fraude ou invalidade do contrato.
Em paralelo ao julgamento no STF, recomenda-se que as empresas revisem os modelos de contratação utilizados, visando mitigar riscos e eventual passivo futuro.
O Núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados segue acompanhando de perto a tramitação do Tema 1389, e se mantem à disposição para prestar esclarecimentos necessários.

Rômulo César Silva
Advogado – OAB/RS 96.516


