Os precatórios, a moralidade administrativa e a eficiência estatal
- 4 de abr. de 2013
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Por Luís Antônio Licks Missel Machado – luis@www.odykeller.com.br
Os administradores públicos brasileiros, assim como todos os cidadãos, devem sempre agir conforme a legislação. Porém, em muitos casos, o Estado (da mesma forma que alguns marginais da sociedade) não cumpre com o que é determinado “na lei”.
Quando um “cidadão comum”, ou uma empresa (representada por um administrador), age contra a lei e causa um prejuízo, é condenado a restituir os danos (e talvez preso).
Mas quando é o Estado que age contra a lei, violando direitos dos cidadãos, a “pena financeira” é devolver o dinheiro (muitas vezes de tributos cobrados indevidamente) através dos chamados “precatórios”, que na verdade, se equivalem a cheques pré-datados dados aos credores (cidadãos lesados).
Porém, a “legislação maior”, a Constituição Federal, permite que os precatórios sejam pagos, em determinadas situações, em até 10 anos! Ou seja, quando o Estado age contra a lei, lesando um direito do cidadão, deverá, ao final de um longo processo judicial, ser “condenado” a dar 10 cheques pré-datados (precatórios), com vencimento cada um a cada ano…
Antes que alguém possa dizer que isso “é legal” (dentro do direito), é importante que lembre: a Constituição determina que a administração pública seja exercida com moralidade, dentre outras diretrizes (art. 37).
É importante que a sociedade acompanhe de perto essa questão do “calote oficial” dos precatórios, que em março foi objeto de julgamento pelo STF, e que está indicando a “derrubada” dessa verdadeira aberração jurídica, econômica, social e moral. O Estado, que muitos acreditam ser o “guardião” dos necessitados, demonstra sua “outra face” no Brasil. Age “contra a lei” ao desrespeitar direitos dos cidadãos (por exemplo quando cobra a mais na já insuportável carga tributária), e depois, de forma absolutamente imoral, se utiliza de um verdadeiro “golpe constitucional” para parcelar sua dívida por 10 anos.
Infelizmente vivemos em um país onde se faz necessário que esteja escrito na Constituição Federal que o Estado aja de forma moral… e mesmo assim assistimos a esse mesmo Estado agindo contra seus cidadãos, muitos com idade avançada, e que não verão seu dinheiro ressarcido em vida.
Os defensores desse calote oficial argumentam que se não for assim o Estado “quebrará”, mas é bom que tenham em mente, também, que vivemos em um país onde se fez necessário que esteja escrito na Constituição que o Estado deve ser “eficiente” (art. 37), ainda que prefiram (novamente de forma contrária à Constituição), agir de forma incompetente ou populista…