Novo TRCT – Instruções de preenchimento
- Ody Keller Advogados
- 15 de mar. de 2011
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Atualizado: 5 de jun. de 2023
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, formulário aprovado pela Portaria MTE nº 1.621/2010 é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, além de ser utilizado para o saque do FGTS nas hipóteses que exijam a extinção do contrato de trabalho.
Recentemente, a Caixa Econômica Federal expediu a Circular CEF 537/2011 orientando o preenchimento do campo 27 do TRCT.
Segundo orientações da CAIXA, no campo 22 “Causa do afastamento” do TRCT o empregador deve consignar por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo 27 “Cód. afastamento” o CÓDIGO DE SAQUE correspondente (e não o código de afastamento – I1, I2…), quando o motivo da rescisão ensejar direito ao saque do FGTS (no mais das vezes, os códigos de saque utilizados são “01” e “04”).
No entanto, quando o afastamento for motivado por evento que não permita o saque do FGTS, o campo “Cód. afastamento” deverá ser preenchido com a expressão “NÃO”.
A referida Circular também orienta que para os códigos de saque 01, 02, 03 ou 04 é facultado ao empregador comunicar a movimentação dos trabalhadores pela internet, utilizando-se do canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. Nesse caso, compete ao empregador anotar a chave de identificação no canto superior direito do novo TRCT.
Alexandre Keller
BIASON ADVOCACIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL