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Multipropriedade x Timeshare: conheça as diferenças

  • Foto do escritor: Bruna Eloisa Cambruzzi
    Bruna Eloisa Cambruzzi
  • 8 de abr.
  • 1 min de leitura

Nos últimos anos, a multipropriedade e o timeshare passaram a ocupar espaço relevante no mercado imobiliário e turístico. Apesar de muitas vezes serem apresentados de forma semelhante na prática comercial, os dois modelos possuem estruturas jurídicas distintas, com reflexos diretos sobre patrimônio, segurança jurídica e estratégia de investimento.


Para empresários e investidores, essa diferenciação é especialmente relevante, pois nem toda contratação relacionada ao uso compartilhado de imóvel representa efetiva aquisição patrimonial. Em muitos casos, a nomenclatura comercial utilizada na oferta pode transmitir uma percepção de segurança ou de propriedade que não corresponde, tecnicamente, ao conteúdo do contrato.


Confira o quadro comparativo abaixo:



















A multipropriedade, regulamentada pela Lei nº 13.777/2018, está vinculada à constituição de um direito real, com maior densidade patrimonial e registral. Já o timeshare, em regra, opera como relação contratual de uso, sem atribuição de fração imobiliária ao adquirente. 

Na prática, essas características impactam aspectos relevantes como transmissibilidade, liquidez, planejamento sucessório e robustez da posição jurídica assumida.


Por essa razão, antes de contratar, não basta avaliar a apresentação comercial do produto. É indispensável verificar a natureza jurídica da operação, a existência de registro imobiliário compatível e os efeitos patrimoniais efetivamente assegurados ao adquirente. 


Em operações dessa natureza, a análise prévia da estrutura contratual é o que evita confusão entre aquisição de patrimônio e mera contratação de uso, garantido ao contratante a segurança de que está adquirindo aquilo que realmente deseja.


Os Núcleos de Contratos e Direito Imobiliário do Ody Keller Advogados permanecem à disposição para assessorar na análise e estruturação dessas modalidades, contribuindo para maior segurança contratual.


Contador Antonio Osnei Souza



Bruna Eloisa Cambruzzi

Advogada - OAB/ RS 109.222

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