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Ministro lança Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas

  • Foto do escritor: Ody Keller Advogados
    Ody Keller Advogados
  • 25 de set. de 2014
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de jun. de 2023

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lançou nessa quarta-feira (24), em Brasília, mais uma ferramenta visando à modernização dos serviços prestados pela instituição. Trata-se da Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas (CEDIT).

Com a nova ferramenta os empregadores que eventualmente necessitarem do documento não precisam mais se deslocar até uma unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para requerê-lo bastando tão somente acessar o link http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/ para obtê-lo em tempo real.

Para Manoel Dias, o novo procedimento, “além de um avanço enorme contra a burocracia e mais um passo rumo à modernização dos serviços prestados pelo MTE”, representa também um progresso no tocante “à redução do custo Brasil” uma vez que os servidores que hoje fazem o serviço de emissão da Certidão – que em algumas Superintendências representa cerca de 50% do total dos servidores lotados no Setor de Multas e Recursos – serão direcionados para a realização de outras atividades.

Mudança A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas era emitida, manualmente, nas unidades regionais do MTE e o interessado tinha que se deslocar até uma delas para obter o documento. Além disso, a certidão levava cerca de 15 dias para ser entregue e tinha prazo de validade que variava de acordo com cada regional. Ao fim do prazo que era determinado através de portaria do Superintendente do Trabalho e Emprego, o interessado tinha que realizar todo o procedimento novamente para obter nova certidão.

A partir de agora, a Certidão Eletrônica de Débito Trabalhista tem entrega imediata e leva apenas alguns segundos para a realização das pesquisas nos bancos de dados e geração do documento, e em tempo real. Exigido em processos de licitação o documento pode ser acessado por qualquer cidadão que terá que informar apenas o CNPJ da empresa.

Fonte: MTE – Acesso em 25/09/2014 – http://goo.gl/ysjFyF

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