Lei retira ICMS da base do PIS e da COFINS em importação
- Ody Keller Advogados
- 15 de out. de 2013
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de jun. de 2023
A Lei n.º 12.865, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (10), retira da base de cálculo do PIS/Cofins na importação o valor do ICMS incidente na operação, informou a Secretaria da Receita Federal. A instrução normativa n.º 1.401/2013 do Fisco, regulamentando o assunto, foi publicada no dia 11 de outubro, sexta-feira.
O normativo tem por base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em março deste ano. A utilização do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais foi permitida por lei de 2004. Mas, no entendimento do STF, fere o artigo 149 da Constituição por extrapolar a previsão de cobrança de impostos para importação.
De acordo com cálculos da Thomson Reuters no Brasil, a nova legislação permitirá uma redução entre 3% e 5% no custo total das importações. “Muito provavelmente essa redução de custo não será repassada ao consumidor. Na prática, o que iremos ver é um aumento da competitividade das importações frente ao mercado interno”, avaliou Luís Celso de Sena, especialista em Regimes Especiais da empresa.
Ainda segundo a Thomson Reuters no Brasil, as empresas que atuam no segmento de importação precisam atualizar suas plataformas de gestão de dados e suas bases de cálculo para usufruírem do benefício fiscal. “Caso contrário, continuarão pagando o imposto em duplicidade e só poderão reaver do governo os valores pagos se solicitarem o ressarcimento por vias legais”, acrescentou.
De acordo com a advogada Letícia Mary Fernandes do Amaral, do escritório Amaral Yazbek Advogados, ainda é possível requerer, judicialmente, a restituição do montante pago indevidamente nos últimos cinco anos até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre a modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base do PIS e COFINS-Importação.
“Como o governo federal está negociando a atribuição desse efeito não-retroativo, é muito importante que os contribuintes que tenham créditos a recuperar procurem entrar o quanto antes com as referidas ações judiciais para que não venham a perder esse direito”, orientou a advogada.
A Ody & Keller também analisou o teor da Lei n.º 12.865/2013, elaborando circular informativa sobre a matéria e interpretando que na importação de bens o PIS e a COFINS-Importação passa a incidir somente sobre o seu valor aduaneiro. No entanto, no caso dos serviços importados do exterior, a legislação mantém na base de cálculo de tais contribuições o valor delas e do Imposto Sobre Serviços (ISS), o que é discutível judicialmente.
Clique aqui para ler o inteiro teor da Circular Informativa Ody & Keller.
Fonte: G1 Economia – Acesso em 15/10/2013 – http://goo.gl/g9Z9a9