As empresas Minalba e Procosa Produtos de Beleza Ltda., razão social da L’ Oréal Brasil, foram multadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, por reduzir volume de produtos sem informar ao consumidor.
A prática desrespeita os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Minalba reduziu as embalagens da “Água Mineral com Gás Minalba”, de 600 ml para 510 ml, e foi multada em R$ 419,2 mil.
De acordo com a Justiça, a redução da quantidade em um produto é permitida desde que se informe previamente e de diferentes formas ao consumidor, inclusive no rótulo do produto, por no mínimo três meses.
A Minalba não fez esses avisos, segundo o Ministério da Justiça.
A Procosa Produtos de Beleza Ltda., fabricante do shampoo Colorama Ultra Camomila, foi multada em R$ 543,65 mil, por reduzir o produto de 500 ml para 350 ml, sem informar ao consumidor.
O rótulo trazia a lista de ingredientes apenas em inglês, o que também é proibido pelas normas de rotulagem do CDC.
Minalba diz que vai recorrer A Minalba informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. Segundo a empresa, outras ações similares foram consideradas “improcedentes” pelos tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
“Nas decisões, a empresa comprovou ter apresentado ao consumidor uma nova embalagem, com design e formatos diferentes, e que a referida diminuição de quantidade do produto veio acompanhada da respectiva redução do preço, não gerando qualquer prejuízo ao consumidor”, afirma a nota.
A L’ Oréal Brasil também afirmou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão da Justiça. Segundo a empresa, a redução da embalagem “foi totalmente legal” por ter sido submetido à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) à época.
Ainda segundo a L’ Oréal Brasil, o rótulo escrito em inglês “respeita o INCI (Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos), codificação universal utilizada em dezenas de países, e adotado no Brasil pela Anvisa, com base em acordo no Mercosul”.
“A Procosa não só apresentou as alegações, como provou os fatos descritos acima às esferas competentes, e continuará a sua defesa em todas as instâncias cabíveis, até fazer valer o seu direito”, afirma em nota.
Prática é conhecida como ‘maquiagem de produto’ As multas foram aplicadas devido à prática conhecida como “maquiagem do produto” e calculadas a partir dos critérios de dosimetria (cálculo da pena a partir de fatores agravantes e atenuantes) do Código de Defesa do Consumidor.
Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça, e deverão ser aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Fonte: UOL Economia – Acesso em 30/04/2014 – http://goo.gl/ymDf8p
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