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Isenção do vale-transporte para trabalhador é aprovada

Os empregadores passarão a custear integralmente as despesas com o vale-transporte. Projeto de lei com esse objetivo, de Fernando Collor (PTB-AL), foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria, agora, será examinada pela Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo ­Plenário do Senado.

Na avaliação do autor, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 242/2013 vai contribuir para o aumento da renda dos trabalhadores, já que eles não terão mais participação no custeio do transporte para o deslocamento ao trabalho.

O benefício, na opinião de Collor, também não vai impactar significativamente no custo das empresas, pois as despesas poderão ser abatidas da receita para fins de apuração do lucro tributável.

“Isentar o trabalhador de qualquer participação no custo do vale-transporte trará um considerável aumento de renda e um impacto desprezível nos custos e preços das empresas”, afirma Collor ao justificar a proposta.

De acordo com a lei que instituiu o vale-transporte (Lei 7.418/1985), informou o relator da matéria, Paulo Paim (PT-RS), o empregador poderá descontar até 6% do salário do trabalhador para custeio do transporte. Se o preço das passagens exceder o valor descontado, pela lei vigente, o empregador arcará com a diferença.

O vale-transporte, disse Paim, foi instituído como antecipação pelo empregador do valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque da residência para o local de trabalho e vice-versa, por meio do sistema de ­transporte coletivo público.

O relator ainda observou que o valor pago pela empresa com essa finalidade, por não ter natureza salarial, não se incorpora à remuneração e, portanto, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

— Trata-se, sem dúvida alguma, de medida ousada, porém necessária, para garantir aos trabalhadores do nosso país essa conquista — disse Paim.

Fonte: Jornal do Senado – Acesso em 23/10/2013 – http://goo.gl/GRZOXr

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