top of page
Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial | Rio Grande do Sul
  • WhatsApp Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Linkedin Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • X Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Instagram Ody Keller Advogados
Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES

INSS Empresa – novo canal de consulta e acompanhamento de afastamentos previdenciários

  • Foto do escritor: Bárbara Guimarães Teixeira
    Bárbara Guimarães Teixeira
  • 12 de mai.
  • 2 min de leitura

No dia 06/05/2026, o Ministério da Previdência Social publicou a Portaria nº 156/2026, instituindo o sistema INSS Empresa. A nova plataforma digital substituirá o antigo sistema Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas) a partir de 15/06/2026. A mudança representa um avanço significativo para a gestão de afastamentos nas empresas.


O novo sistema tem por objetivo facilitar e modernizar o acompanhamento dos afastamentos previdenciários pelos empregadores, permitindo maior controle sobre benefícios por incapacidade, reduzindo riscos operacionais e possibilitando o acompanhamento mais eficiente das informações previdenciárias dos colaboradores afastados. 


Isso significa que as empresas poderão consultar, de forma remota, direta e segura, dados relacionados aos benefícios previdenciários de seus empregados ativos, sem a necessidade de deslocamentos presenciais ou intermediação de outros órgãos. Os dados disponíveis abrangerão o histórico de afastamentos desde janeiro/2019, e serão atualizados em tempo real.

Por meio do novo canal, as empresas poderão:


  • Consultar requerimentos de benefícios previdenciários relacionados aos empregados;

  • Acompanhar o andamento dos pedidos de afastamento;

  • Verificar informações sobre concessão, prorrogação e cessação de benefícios;

  • Verificar o número do benefício, a espécie, situação atual e data do requerimento;

  • Consultar a data da última avaliação, a conclusão da perícia médica e a existência de nexo técnico, quando aplicável;

  • Acessar dados relevantes para gestão de afastados e controle de estabilidade provisória,


Para acessar a plataforma, disponível no endereço empresa.inss.gov.br, será necessário realizar autenticação por meio de conta gov.br, com o uso de certificado digital de pessoa jurídica do tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), não sendo autorizado o uso de certificado em nuvem. Após o acesso inicial, o titular do certificado digital poderá autorizar representantes, como profissionais de RH ou contadores, para visualizar as informações disponíveis no sistema, os quais acessarão o sistema por meio de sua própria conta gov.br, utilizando CPF e senha, desde que possuam nível de confiabilidade prata ou ouro.


A ferramenta representa um importante avanço na gestão trabalhista e previdenciária, permitindo maior controle sobre benefícios por incapacidade, redução de riscos operacionais e acompanhamento mais eficiente das informações previdenciárias dos colaboradores afastados.


Diante disso, recomenda-se que as empresas se antecipem à transição, garantindo que os responsáveis pela gestão de afastamentos realizem o cadastro e a autorização de acesso antes da data de entrada em operação do novo sistema. 


O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados está à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.


Contador Antonio Osnei Souza




Bárbara Guimarães Teixeira

Advogada - OAB/RS 98.118

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page