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Habilitação Impugnação de créditos em Recuperação Judicial

  • Foto do escritor: Diogo Ivan Pacheco Dapper
    Diogo Ivan Pacheco Dapper
  • 13 de mar.
  • 2 min de leitura

A recuperação judicial se trata de um instrumento que permite que empresas em

dificuldades financeiras reorganizem suas dívidas para evitar a falência. O procedimento

vem sendo cada vez mais utilizado – com mais de 2.273 casos registrados em 2024 – e,

embora seja uma ferramenta importante para preservar a atividade empresarial, o

procedimento pode gerar incertezas para os credores, especialmente sobre o que fazer

para receber, bem como em relação à forma e ao prazo de recebimento dos valores

devidos, considerando que, via de regra, existem diferentes condições de pagamento

para crédito.


No momento em que a recuperação judicial é deferida, todas as execuções contra

a empresa são suspensas por 180 dias. Durante esse período, a devedora deve

apresentar um plano de recuperação, que será votado em assembleia de credores. Caso

o plano não seja aprovado ou seja descumprido após aprovação, a falência poderá ser

decretada, alterando a ordem de pagamento dos credores.


Durante o procedimento, após a publicação do primeiro edital com a relação de

credores, abre-se um importante prazo de 15 dias para duas medidas essenciais (art. 7º,

§1º, da Lei 11.101/05):


Habilitação de Crédito: Quando o crédito não consta na relação inicial, o credor

deve apresentar requerimento ao administrador judicial contendo sua qualificação

completa, valor do crédito, documentos comprobatórios e classificação pretendida.


Impugnação de Crédito: Quando o crédito está listado, mas há discordância

quanto ao valor ou classificação, o credor deve apresentar impugnação demonstrando o

valor correto (com memória de cálculo), a classificação adequada e documentos

comprobatórios.


Estes procedimentos são analisados pelo administrador judicial e decididos pelo

juiz, resultando no Quadro Geral de Credores. Caso o credor não apresente o pedido de

habilitação ou impugnação no referido prazo, perderá seu direito ao voto na assembleia

geral de credores, mas ainda poderá apresentar pedidos retardatários, sendo estes

pedidos feitos ao juízo da recuperação judicial, mediante auxílio de advogado.


Em resumo, a correta e tempestiva habilitação e impugnação de créditos são

fundamentais para que os credores resguardem seus direitos e participem ativamente do

processo de recuperação judicial, reduzindo despesas e otimizando a recuperação dos

valores devidos. De toda forma, diante das complexidades envolvidas no procedimento,

contar com o suporte de um advogado especializado é imprescindível para a tomada de

decisões mais eficazes, minimizando riscos e potencializando as chances de recuperação

dos créditos.


O Núcleo de Direito Empresarial da Ody Keller Advogados fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.



Diogo Ivan Pacheco Dapper

Advogado - OAB / RS 131,135

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