Habilitação Impugnação de créditos em Recuperação Judicial
- Diogo Ivan Pacheco Dapper
- 13 de mar.
- 2 min de leitura
A recuperação judicial se trata de um instrumento que permite que empresas em
dificuldades financeiras reorganizem suas dívidas para evitar a falência. O procedimento
vem sendo cada vez mais utilizado – com mais de 2.273 casos registrados em 2024 – e,
embora seja uma ferramenta importante para preservar a atividade empresarial, o
procedimento pode gerar incertezas para os credores, especialmente sobre o que fazer
para receber, bem como em relação à forma e ao prazo de recebimento dos valores
devidos, considerando que, via de regra, existem diferentes condições de pagamento
para crédito.
No momento em que a recuperação judicial é deferida, todas as execuções contra
a empresa são suspensas por 180 dias. Durante esse período, a devedora deve
apresentar um plano de recuperação, que será votado em assembleia de credores. Caso
o plano não seja aprovado ou seja descumprido após aprovação, a falência poderá ser
decretada, alterando a ordem de pagamento dos credores.
Durante o procedimento, após a publicação do primeiro edital com a relação de
credores, abre-se um importante prazo de 15 dias para duas medidas essenciais (art. 7º,
§1º, da Lei 11.101/05):
Habilitação de Crédito: Quando o crédito não consta na relação inicial, o credor
deve apresentar requerimento ao administrador judicial contendo sua qualificação
completa, valor do crédito, documentos comprobatórios e classificação pretendida.
Impugnação de Crédito: Quando o crédito está listado, mas há discordância
quanto ao valor ou classificação, o credor deve apresentar impugnação demonstrando o
valor correto (com memória de cálculo), a classificação adequada e documentos
comprobatórios.
Estes procedimentos são analisados pelo administrador judicial e decididos pelo
juiz, resultando no Quadro Geral de Credores. Caso o credor não apresente o pedido de
habilitação ou impugnação no referido prazo, perderá seu direito ao voto na assembleia
geral de credores, mas ainda poderá apresentar pedidos retardatários, sendo estes
pedidos feitos ao juízo da recuperação judicial, mediante auxílio de advogado.
Em resumo, a correta e tempestiva habilitação e impugnação de créditos são
fundamentais para que os credores resguardem seus direitos e participem ativamente do
processo de recuperação judicial, reduzindo despesas e otimizando a recuperação dos
valores devidos. De toda forma, diante das complexidades envolvidas no procedimento,
contar com o suporte de um advogado especializado é imprescindível para a tomada de
decisões mais eficazes, minimizando riscos e potencializando as chances de recuperação
dos créditos.
O Núcleo de Direito Empresarial da Ody Keller Advogados fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.

Diogo Ivan Pacheco Dapper
Advogado - OAB / RS 131,135