O governo prepara medidas para ampliar e simplificar a possibilidade de abatimento de tributos federais, como PIS e Cofins, incidentes sobre insumos. A ideia é que as empresas gerem crédito tributário a partir do pagamento dessas contribuições sobre todos os insumos adquiridos e não apenas sobre aqueles utilizados na fabricação do produto final.
Pelo sistema atual, a concessão de crédito tributário só se aplica aos insumos incorporados ao produto final. No caso de uma fábrica de embalagem, por exemplo, a empresa tem direito ao crédito tributário sobre o papel usado na produção da embalagem, mas não sobre o papel usado no funcionamento do escritório.
No novo sistema, qualquer compra de mercadoria permitirá a geração de crédito, independentemente do uso do insumo no produto final. Em compensação, o abatimento do tributo será restrito ao valor efetivamente pago na compra dos bens usados como insumo. Antes, as empresas sujeitas à alíquota de 9,25% tinham direito a um crédito nesse percentual, não importando o valor do imposto pago na aquisição dos produtos.
Essa é a fórmula que o Ministério da Fazenda vem discutindo para simplificar o sistema. Ela acaba com a lista de insumos que podem ou não gerar créditos para abatimento de impostos. O modelo diminui o impacto fiscal da reforma sobre as contas públicas. A intenção é que o novo sistema funcione apenas a partir de 2016.
O governo sabe que perderá receita, por isso, as definições das alíquotas, que hoje são de 3,65% e 9,25%, e os limites de faturamento para adesão ao novo regime ainda estão sendo avaliados para que a perda fiscal possa ser absorvida. Nas primeiras propostas, o impacto superava R$ 15 bilhões.
Fonte: Canaplan – Acesso em 30/03/2015 – http://goo.gl/PyBVRk