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Gafisa terá de pagar R$ 10 mil por atrasar entrega de imóvel

  • Foto do escritor: Ody Keller Advogados
    Ody Keller Advogados
  • 4 de set. de 2014
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de jun. de 2023

A 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Gafisa S.A. a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pelo atraso de quase dois anos na entrega de um imóvel.

Inicialmente, as chaves deveriam ser entregues em abril de 2012, mas só devem ser entregues em março de 2014. Em sua defesa, a incorporadora e construtora alegou que a demora decorreu de causas externas, como o ‘boom’ imprevisível do mercado da construção civil, com a consequente escassez de mão-de-obra, de material e de equipamento, suficientes para romper o nexo causal e excluir sua responsabilidade civil.

A Gafisa ainda terá de pagar o valor equivalente ao aluguel mensal e o valor do condomínio pelo período de atraso na entrega do empreendimento, que deveria ser em abril de 2012, até a data da efetiva entrega das chaves, a ser apurado em liquidação por mero cálculo aritmético. Ela pode recorrer da decisão.

Procurada pelo Portal InfoMoney, a construtora disse que não vai comentar assuntos tramitam na justiça. “A Gafisa esclarece que ainda não há decisão judicial definitiva sobre o caso e, portanto, se reserva o direito de se manifestar no fim do processo.”

Fonte: Infomoney – Acesso em 04/09/2014 – http://goo.gl/1oONma

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