A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que a Fertilizantes Tocantins Ltda. devolva à Previdência Social valores gastos com pensão a viúva de empregado que morreu em acidente de trabalho. Os procuradores confirmaram a responsabilidade da empresa pela negligência às normas de segurança no trabalho, tendo agora que arcar com o pagamento integral do benefício ao órgão.
Em março de 2010, o trabalhador fazia limpeza nas proximidades de uma esteira em movimento, quando foi colhido pelo equipamento. O acidente causou politraumatismo e o operário faleceu sete meses depois. Em função desse episódio, a Previdência Social pagou inicialmente auxílio-doença e, posteriormente, pensão por morte à viúva do empregado.
A Procuradoria Federal no estado de Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) atuaram no caso destacando que o laudo técnico de análise concluiu que o acidente decorreu da negligência da empresa, pois o difícil acesso e a insuficiência de espaço para a realização da tarefa impunha o contato direto com as máquinas.
De acordo com as procuradorias, o documento também apontou que a realização da limpeza era feita com a esteira em movimento, expondo o trabalhador a riscos de acidente. Tal fato, segundo as unidades da AGU, foi agravado pela falta de planejamento para realização da tarefa o que impediu a adoção de medidas preventivas que garantissem a execução da atividade com segurança.
Diante disso, os procuradores federais ajuizaram a ação regressiva acidentária, objetivando, além do ressarcimento ao INSS, incentivar a empresa a observar as normas de segurança do trabalho.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou que a empresa indenize o INSS por todos os gastos já suportados em virtude da concessão dos benefícios de auxílio-doença e pensão por morte, corrigidos monetariamente. A decisão também estabeleceu que a indústria restitua a Previdência, até o dia 10 de cada mês, os valores a serem pagos até a extinção da pensão.
Fonte: Advocacia Geral da União – Acesso em 10/02/2014 – http://goo.gl/Em9EaK