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Empresa que hospeda sites deve fiscalizar o conteúdo publicado?

O assunto suscitado em ação interposta pela empresa Google Brasil Internet S.A., foi reconhecido como repercussão geral pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Trata-se do dever, ou não, da empresa que hospeda sites na Internet, fiscalizar o conteúdo publicado e retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, antes mesmo de receber qualquer ordem judicial para fazê-lo.

O recurso tramita no STF sob o número 660861 e no dia 23 de março de 2012 o Ministro Luiz Fux reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. O Ministro Marco Aurélio teve seu voto vencido e não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Carmém Lúcia e Rosa Weber.

A empresa Google tenta reformar decisão que a condenou a indenizar em R$ 10 mil uma vítima de ofensas através da mídia social Orkut, bem como retirar do ar a comunidade virtual em que as ofensas ocorreram.

Imposta pelo Juizado Especial Cível, a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O Google afirma nas suas defesas que o Orkut é uma plataforma cujo conteúdo é de responsabilidade do usuário, que, ao se cadastrar, aceita e contrata com a empresa os termos de serviço e assume obrigações.

Alega ainda, que a decisão do TJMG resulta em censura prévia, pois a fiscalização do conteúdo pela empresa hospedeira estaria ferindo os arts. 5°, incisos IV, IX, XIV e XXXIII, e 220, parágrafos 1°, 2° e 6°, da Constituição Federal.

Para Lucas Ismael Schnorr, graduado em Sistemas de Informação, está correto alguns posicionamentos da empresa Google, devendo atentar aos seguintes fatos:

• O usuário ao se cadastrar adere a um contrato e aceita os termos do serviço ao mesmo tempo em que assume obrigações;

• Se o sítio hospedeiro tiver a obrigação de fiscalizar o conteúdo publicado, se faria da maioria dos serviços deste tipo algo demasiadamente lento e não se estaria alcançando o real objetivo da Internet que é produzir ao usuário comodidade, agilidade, diversão e bem estar;

• Salienta o fato que mídias sociais como Orkut, Facebook, Youtube e Twitter recebem um número gigantesco de conteúdo por minuto, não havendo viabilidade alguma para empresas de hospedagem controlar seu conteúdo;

• A melhor solução é criar normas aos sítios hospedeiros tais como:

o Devem deixar em local de fácil visualização, maneiras para o usuário informar e denunciar o abuso do conteúdo, para que aí sim ter a obrigação de retirá-lo do ar em prazo determinado e não o fazendo, poderá ser responsável pelos danos causados ao usuário.

o Fazer uma varredura computadorizada por expressões de cunho ofensivo, não permitindo a publicação destas.

o Criar canal de denúncia de conteúdo ofensivo.

o Diversas outras medidas mais eficazes.

Fonte de apoio: www.lexmagister.com.br

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