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Empregado poderá ser consultado sobre a melhor data para as férias

  • 9 de set. de 2013
  • 2 min de leitura

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em julho, o PLS 369/2011, de Ana Rita (PT-ES), que determina a consulta ao trabalhador sobre o período em que pretende tirar férias. Pela proposta, a concessão de férias deverá atender tanto as necessidades do patrão quanto os interesses do funcionário. O projeto segue agora para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se aprovado, segue direto para a Câmara sem passar pelo Plenário.

Segundo o artigo 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período concedido deve atender exclusivamente os interesses do empregador. Conforme alterações propostas pelo relator, Alvaro Dias (PSDB-PR), o dispositivo passa a determinar que “a época da concessão das férias deverá levar em conta as necessidades do trabalho e os interesses do empregado; mas, inexistindo concordância quanto à definição do período em que serão gozadas — ou acordo ou convenção coletiva a respeito —, caberá ao empregador a prerrogativa de fixar as datas, dando ciência ao empregado da decisão”.

O relatório diz também que membros de uma mesma família terão direito a tirar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se isso não resultar em prejuízo para o serviço na empresa. Já o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir as férias no trabalho com as férias escolares.

Alvaro decidiu acatar emenda de José Agripino (DEM-RN) que exime o patrão de fundamentar a decisão final para o empregado. O autor da emenda argumenta que somente o empregador tem condições de auferir quantos e quais funcionários são necessários para o pleno funcionamento da empresa.

O texto tramita em conjunto com o PLS 552/2011 — do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) —, considerado prejudicado pelo relator.

Fonte: Senado Federal – Acesso em 09/09/2013 – http://goo.gl/hj4LLM

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